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materia nº 74/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaInformações sobre a regulamentação, através de decreto, da Lei 1.131, de 25 de maio de 2017, quer dispões sobre a obrigatoriedade de conservação e limpeza de terrenos baldios particulares e dá outras providências.
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MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU "
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.1 16.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REQUERIMENTO Nº 074/2021
Ementa: Informações sobre a
regulamentação, através de Decreto; da Lei
nº 1.131/2017, de 25 de maio de 2017, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação e
limpeza de terrenos baldios particulares e dá outras
providências”
Sr. Presidente,
A vereadora que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais,
REQUER a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA, com cópia a Ilmo. Secretário Municipal
de Obras, Sr. ALEXON ADRIANO DA SILVA, solicitando informações sobre a regulamentação,
através de Decreto, da Lei nº 1.131/2017, de 25 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade
de conservação e limpeza de terrenos baldios particulares e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
O art. 5º da Lei nº 1.131/2017, de 25 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade de conservação e limpeza de terrenos baldios particulares e dá outras providências”
determina:
9 Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo
de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação, editando normas
complementares necessárias a sua execução e fiscalização.
É de se estranhar que passados quase 4 anos a referida Lei ainda não tenha tido
efetividade por falta de um Decreto que a regulamente.
A população vem cobrando do Legislativo Municipal providências no sentido de
fazer valer a Lei, tendo em vista que apesar de existirem campanhas sobre a importância da
limpeza dos terrenos baldios, da Secretaria de Meio Ambiente notificar os proprietários para
fazerem a limpeza, muitas pessoas desconsideram tais alertas e continuam depositando
entulho em lotes vazios e abandonado seus lotes propiciando o crescimento de matas que
muitas vezes invadem calçadas e ruas.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Eras
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
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MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terrenos baldios com entulhos e detritos podem ser enquadrados até mesmo como
crime ambiental: além de o dono do local correr o risco de ser multado, ele pode perder o lote.
Muitas pessoas depositam lixo em lotes desocupados, mesmo que eles estejam
murados. O acúmulo de lixo e entulho pode gerar vários problemas, como entupimentos de
bueiros e enchentes devido às chuvas fortes. Para evitar que isso ocorra é necessário que O
dono do lote, procure uma solução viável e esteja ciente sobre a coleta de lixo e o
recolhimento de entulhos.
Em lotes abandonados e sujos, há grandes riscos de haver proliferação de pragas,
como ratos, escorpiões, cobras, caramujos, entre outros animais. Esses lotes também podem
trazer doenças como a febre chikungunya e dengue, visto que os mosquitos se reproduzem em
locais que contenham água parada, e nesses lotes não há controle sobre isso. Essas doenças
podem rapidamente se espalhar pela cidade e prejudicarem muitas pessoas, mas tudo pode ser
evitado com uma boa limpeza.
A prefeitura, responsável pela limpeza urbana, não podia retirar o lixo e entulho, de
terrenos particulares, mas passou a ter esse direito, com a sanção da Lei 1.131/2017, que deu-
lhe inclusive o direito de cobrar uma taxa ao infrator proprietário do terreno, mesmo não
sendo ele que deposite o lixo no local.
Os moradores têm pleno direito de reclamar e cobrar do Executivo Municipal
efetividade na manutenção de ruas e terrenos baldios seja particular ou publico e está mais do
que na hora da Lei 1.131/2017 ser regulamentada.
Manter o lote limpo só traz benefícios, seja para o proprietário do lugar, seja para a
vizinhança e a cidade como um todo.
Assim, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares
para a aprovação desta relevante propositura.
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No Sala das sessões da Câmara Muni m 23 de março de 2021.
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OR Rod VerônicaBenra da Silva
ARS vm Vereadora

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