| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | Informações sobre a regulamentação, através de decreto, da Lei 1.131, de 25 de maio de 2017, quer dispões sobre a obrigatoriedade de conservação e limpeza de terrenos baldios particulares e dá outras providências. |
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Ç ipa j MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU " “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.1 16.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIMENTO Nº 074/2021 Ementa: Informações sobre a regulamentação, através de Decreto; da Lei nº 1.131/2017, de 25 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação e limpeza de terrenos baldios particulares e dá outras providências” Sr. Presidente, A vereadora que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, REQUER a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA, com cópia a Ilmo. Secretário Municipal de Obras, Sr. ALEXON ADRIANO DA SILVA, solicitando informações sobre a regulamentação, através de Decreto, da Lei nº 1.131/2017, de 25 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação e limpeza de terrenos baldios particulares e dá outras providências”. JUSTIFICATIVA O art. 5º da Lei nº 1.131/2017, de 25 de maio de 2017, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de conservação e limpeza de terrenos baldios particulares e dá outras providências” determina: 9 Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação, editando normas complementares necessárias a sua execução e fiscalização. É de se estranhar que passados quase 4 anos a referida Lei ainda não tenha tido efetividade por falta de um Decreto que a regulamente. A população vem cobrando do Legislativo Municipal providências no sentido de fazer valer a Lei, tendo em vista que apesar de existirem campanhas sobre a importância da limpeza dos terrenos baldios, da Secretaria de Meio Ambiente notificar os proprietários para fazerem a limpeza, muitas pessoas desconsideram tais alertas e continuam depositando entulho em lotes vazios e abandonado seus lotes propiciando o crescimento de matas que muitas vezes invadem calçadas e ruas. Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Eras (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 ae , MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Terrenos baldios com entulhos e detritos podem ser enquadrados até mesmo como crime ambiental: além de o dono do local correr o risco de ser multado, ele pode perder o lote. Muitas pessoas depositam lixo em lotes desocupados, mesmo que eles estejam murados. O acúmulo de lixo e entulho pode gerar vários problemas, como entupimentos de bueiros e enchentes devido às chuvas fortes. Para evitar que isso ocorra é necessário que O dono do lote, procure uma solução viável e esteja ciente sobre a coleta de lixo e o recolhimento de entulhos. Em lotes abandonados e sujos, há grandes riscos de haver proliferação de pragas, como ratos, escorpiões, cobras, caramujos, entre outros animais. Esses lotes também podem trazer doenças como a febre chikungunya e dengue, visto que os mosquitos se reproduzem em locais que contenham água parada, e nesses lotes não há controle sobre isso. Essas doenças podem rapidamente se espalhar pela cidade e prejudicarem muitas pessoas, mas tudo pode ser evitado com uma boa limpeza. A prefeitura, responsável pela limpeza urbana, não podia retirar o lixo e entulho, de terrenos particulares, mas passou a ter esse direito, com a sanção da Lei 1.131/2017, que deu- lhe inclusive o direito de cobrar uma taxa ao infrator proprietário do terreno, mesmo não sendo ele que deposite o lixo no local. Os moradores têm pleno direito de reclamar e cobrar do Executivo Municipal efetividade na manutenção de ruas e terrenos baldios seja particular ou publico e está mais do que na hora da Lei 1.131/2017 ser regulamentada. Manter o lote limpo só traz benefícios, seja para o proprietário do lugar, seja para a vizinhança e a cidade como um todo. Assim, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta relevante propositura. a? õ ã No Sala das sessões da Câmara Muni m 23 de março de 2021. N sê o a A OR Rod VerônicaBenra da Silva ARS vm Vereadora