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materia nº 163/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 163 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaInformações sobre quem são os membros, onde está instalada e qual o canal de contato da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de São José de Mipibu, criada através da lei 1.073/2014, em 18 de dezembro de 2014.
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MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.1 16.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REQUERIMENTO Nº 163/2021
Ementa: Informações sobre quem são os
membros, onde está instalada e qual o canal
de contato, da Coordenadoria de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC) do município de
São José de Mipibu, criada através da Lei nº
1.073/2014, em 18 de dezembro de 2014.
Sra. Presidente, Srs, Vereadores,
A vereadora que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e
legais, REQUER a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente
expediente ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA, solicitando
informações sobre quem são os membros, onde está instalada e qual o canal de contato da
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de São José de
Mipibu, criada através da Lei nº 1.073/2014, em 18 de dezembro de 2014.
JUSTIFICATIVA
A COMPDEC é o principal órgão de execução das ações diretas de proteção e
defesa civil. Por isso é imprescindível que os municípios busquem a devida instauração e
regulamentação de suas coordenadorias, pois é por meio desse órgão que o município executa
esses serviços, além de requerer recursos (financeiros e/ou materiais) para apoio no
enfrentamento de desastres aos entes estaduais e federais, conforme as leis federais
nº 12.983 e 12.340 e decreto Decreto nº 7.257, que dispõe sobre as transferências de recursos,
além da Instrução Normativa do MI nº 01, que estabelece procedimentos e critérios para
decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública.
Cientes disso a Câmara Municipal aprovou Projeto de Lei, da então vereadora
Cida do Paredão, criando a COMPDEC no município. Projeto esse que sancionado pelo
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeito Arlindo Dantas através da Lei 1.073/2014 foi regulamentada e chegou-se a instituir
os membros da Comissão.
Ocorre que diante das precipitações das chuvas da última quinta-feira, 13 de maio,
percebemos que o Conselho está inoperante em nosso município. Muitas pessoas não sabiam
para quem ligar ou a quem recorrer.
Cabe a COMPDEC municipal criar um canal de comunicação com a população.
Um Disk Defesa Civil, por exemplo, que seja amplamente divulgado, inclusive no site da
Prefeitura Municipal para que as pessoas possam entrar em contato seja para se orientar,
denunciar ou pedir socorro.
Assim, contamos, uma vez mais, com o indispensável apoio de nossos nobres pares
para a aprovação desta relevante propositura.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 18 de maio de 2021.
Verônica Rag Silva
Vereadora

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