| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Informações sobre a recuperação e reforma das instalações físicas da Escola Estadual Hilton Gurgel de Castro (CAIC) |
| native_id | 400 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
, te ad — em + ota mc raem [a C.eEsSPAeN-o Lido noasmediante da [A Sessuo Oidinária do Periodo Legislativo. Sotadas Sessões, — / j iai E Ei iné EST TS MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Presidente “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIMENTO Nº 199/2021 Ementa: Informações sobre recuperação e reforma das instalações físicas da Escola Estadual Hilton Gurgel de Castro (CAIC). Sra. Presidente, Srs, Vereadores, A vereadora que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, REQUER a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente a Exma. Governadora do Estado, Sra. FATIMA BEZERRA, com cópia ao Ilmo. Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer — SEEC, Sr. GETÚLIO MARQUES FERREIRA, solicitando informações sobre recuperação e reforma das instalações físicas da Escola Estadual Hilton Gurgel de Castro (CAIC). JUSTIFICATIVA Considerando que desde sua fundação, em 1993, não houve nenhuma manutenção na estrutura da escola acima referenciada; Considerando que em dois de agosto de 2016, o então governador Robinson Faria empenhou R$ 2,237 milhões para a recuperação e reforma das instalações físicas da referida escola, com o compromisso de que o ano letivo de 2017 seria iniciado com esta obra concluída, o que não aconteceu; Considerando que em abril de 2018, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de São José de Mipibu, conseguiu na Justiça potiguar o bloqueio de R$ 3,6 milhões das contas do Estado e a intimação do governador e da secretária estadual de Educação para que apresentasse no prazo de 15 dias o projeto básico e executivo necessários à reforma da escola; Considerando que a ação civil pública tramitava desde o ano de 2014, sem que o Estado tenha empregado esforços para solucionar o grave problema de infraestrutura da Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 EE ” (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 Esse A MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE unidade de ensino. Os problemas, na verdade, foram detectados muito antes. Em 2011, quando a escola foi vistoriada por um engenheiro da Secretaria Estadual de Educação, quando chegou a ser elaborada uma proposta orçamentária para as reformas. No entanto, nada foi feito para executá-las — inclusive, sequer existia processo de licitação aberto para a realização das obras; Considerando que a nova gestão estadual assumiu em 01 de janeiro de 2019 e até o presente também nada fez para resolver o problema que se arrasta a anos do CAIC de São José, Considerando que na escola são mais de 600 alunos matriculados, nas modalidades de Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Integral e EJA, distribuídas nos turnos matutino, vespertino e notumo e ainda professores, servidores efetivos e terceirizados; Considerando que a situação precária da estrutura física, com problemas recorrentes de infiltrações, falta de pintura, problemas nas instalações elétricas e hidráulicas, sem falar no matagal em torno da escola colocam em risco estudantes, professores e demais profissionais que trabalham no local; Considerando que o funcionamento de uma escola nas condições apresentadas, significa ofertar um ensino sem qualidade e irregular, desobedecendo aos princípios dispostos na Constituição Federal, que se traduzem no respeito à dignidade da pessoa humana e no exercício da cidadania; Considerando que uma estrutura deficiente torna as atividades de alunos e professores mais complicadas, principalmente se as aulas voltarem a ser presenciais, e pode contribuir, inclusive, com a evasão de estudantes; Faz-se e imprescindível à apresentação do presente requerimento. São essas as minhas justificativas. Sala das sessões da Câmara Municipal, em 01 de junho de 2021. EEE MA. Verôni a da Silva Vereadora