| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2021 |
| Date | 2021-07-13 |
| Ementa | Informações sobre a elaboração do Código de Posturas e obras do município |
| native_id | 403 |
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MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIMENTO Nº 219/2021 Ementa: Informações sobre a elaboração do Código de Posturas e Obras do Município. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, A vereadora que esta subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, REQUER a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE FIGUIREDO VARELA, solicitando informações sobre a elaboração do Código de Posturas e Obras do Município. JUSTIFICATIVA Através do Requerimento nº 193/2014 de minha autoria, foi solicitado ao gesto da época, a elaboração do Código der Postura e Obras do Município tendo em vista que o mesmo é o instrumento que visa regulamentar a vida do cidadão no município. Ele regula a organização, o desenvolvimento e o funcionamento das atividades comerciais e o exercício dos direitos do cidadão visando o bem estar geral. No referido requerimento se solicitou a criação de uma comissão pelo Prefeito Municipal com representantes de vários segmentos da sociedade com a tarefa de discutir os principais pontos e elaborar um anteprojeto. Depois futuramente, a Câmara viria a receber o projeto para fazer sua parte também, sendo que passados 7 anos nenhuma informação foi dada a esta Casa Legislativa. Vale salientar que o Código de Posturas é fundamental para organizar a cidade. Por exemplo, será regulamentada a forma de como será utilizado o espaço público, a colocação de trailers, a higiene das ruas, a colocação de caçambas, retirada de entulhos, a feira livre. O Código de Posturas é como se fosse a regra de condomínio da cidade. Ele organiza quem pode fazer o que, ele estabelece normas de convivência e regras mínimas de organização, proteção e defesa de todos os direitos e APRUVADO Sessão ds Ss) arms Ss iesidgente MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09,116.096/0001-22 . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE anda , ' sela. é ento deveres que todos os cidadãos c o poder público devem respeitar e cumprir, Ou seja, é docum importantíssimo para a organização da cidade. : 341 sas : icitação para que providências Tendo e vista a nova administração municipal, reitero a solicitação para que pr seja tomadas paras a elaboração do Código de Postura e Obras do município São essas as minhas justificativa. Sala das Sessões da Câmara Municipál, em 13 de julho de 2021. o AMA So Verônica-Senra da Silva ECA Sa E sa PS - O >