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materia nº 225/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 225 / 2021
Date 2021-07-20
EmentaInformações sobre a regulamentação para implantação da Lei 1.168/2018 que institui o programa bolsa atleta no município
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DESFACUA.
ido no expediente da 7 Da vyaDO
Sessão Ordinária do És a Eid)
sois dem
& ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
REQUERIMENTO Nº 225/2021
Ementa: Informações sobre a
regulamentação para implantação da
Lei nº 1.168/2018 que institui o
PROGRAMA BOLSA ATLETA no
município.
3 Sra. Presidente, Srs. Vereadores,
A vereadora que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e
legais, REQUER a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente
expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Sr. JOSE E FIGUEIREDO VARELA com cópia ao
Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Sr. DALMO PEREIRA solicitando informações a
respeito da regulamentação para implantação da Lei nº 1.168/2018 que institui o
PROGRAMA BOLSA ATLETA no muhicípio.
JUSTIFICATIVA
? 3 O Programa Bolsa Atleta foi uma iniciativa do então vereador Dalmo Pereira,
atual Secretário de Esporte e Lazer, que apresentou a Casa Legislativa o Projeto de Lei que
aprovado por todos os vereadores, e promulgada por mim enquanto Presidente da Câmara
Municipal, através da Lei 1.168/2018 e deveria ser regulamentada no prazo de 90 dias através
de Decreto, o que infelizmente pelo que se sabe não ocorreu.
O Programa tem por objetivos promover a prática esportiva à comunidade
mipibuense, incentivar clubes € associações para a prática de desporto coletivo e individual,
desenvolver atividades esportivas nas escolas e comunidades para descobertas de talentos
esportivos e fomentar as ações incentivando novas práticas no esporte.
Para tanto o Programa prevê a concessão aos atletas amadores de incentivos
financeiros, cujos valores serão fixados em, no máximo, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais) ao ano, por atleta, a ser dispendido em parcelas mensais ou de forma eventual, de
Rui dE Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041 (9
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ESTADO DO] RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
acordo com a natureza de cada projeto, devendo a bolsa ser concedida para à preparação e/ou
realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que
o atleta amador irá participar.
Diante do comprometimento de campanha do Exmo. Prefeito José de Figueiredo
Varela em investir no esporte do município, fica meu apelo para que à Lei 1.168/2018 seja
regulamentada em sua gestão e incentivos aos desportistas municipais sejam dados através de
uma política publica voltada para todos.
Assim, diante da justificativa acima, solicito aos nobres pares, unânime
aprovação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 20 de julho de 2021.
Aos
a: Silva
Vereadora

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