| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | Informações sobre a regulamentação para implantação da Lei 1.168/2018 que institui o programa bolsa atleta no município |
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DESFACUA. ido no expediente da 7 Da vyaDO Sessão Ordinária do És a Eid) sois dem & ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 REQUERIMENTO Nº 225/2021 Ementa: Informações sobre a regulamentação para implantação da Lei nº 1.168/2018 que institui o PROGRAMA BOLSA ATLETA no município. 3 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, A vereadora que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, REQUER a Vossa Excelência, após anuência do Plenário, o envio do presente expediente ao Exmo. Sr. Prefeito, Sr. JOSE E FIGUEIREDO VARELA com cópia ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Sr. DALMO PEREIRA solicitando informações a respeito da regulamentação para implantação da Lei nº 1.168/2018 que institui o PROGRAMA BOLSA ATLETA no muhicípio. JUSTIFICATIVA ? 3 O Programa Bolsa Atleta foi uma iniciativa do então vereador Dalmo Pereira, atual Secretário de Esporte e Lazer, que apresentou a Casa Legislativa o Projeto de Lei que aprovado por todos os vereadores, e promulgada por mim enquanto Presidente da Câmara Municipal, através da Lei 1.168/2018 e deveria ser regulamentada no prazo de 90 dias através de Decreto, o que infelizmente pelo que se sabe não ocorreu. O Programa tem por objetivos promover a prática esportiva à comunidade mipibuense, incentivar clubes € associações para a prática de desporto coletivo e individual, desenvolver atividades esportivas nas escolas e comunidades para descobertas de talentos esportivos e fomentar as ações incentivando novas práticas no esporte. Para tanto o Programa prevê a concessão aos atletas amadores de incentivos financeiros, cujos valores serão fixados em, no máximo, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ao ano, por atleta, a ser dispendido em parcelas mensais ou de forma eventual, de Rui dE Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041 (9 £ ha A ESTADO DO] RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 acordo com a natureza de cada projeto, devendo a bolsa ser concedida para à preparação e/ou realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar. Diante do comprometimento de campanha do Exmo. Prefeito José de Figueiredo Varela em investir no esporte do município, fica meu apelo para que à Lei 1.168/2018 seja regulamentada em sua gestão e incentivos aos desportistas municipais sejam dados através de uma política publica voltada para todos. Assim, diante da justificativa acima, solicito aos nobres pares, unânime aprovação. Sala das sessões da Câmara Municipal, em 20 de julho de 2021. Aos a: Silva Vereadora