| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Implantação da delegacia especializada de defesa da mulher (DEAM) no município de São José de Mipibu - RN |
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Lo no expediente d2 ZaG-. o no ext E is dO Sessão Ordinana TNT; Periodo Ef AA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sato das SAS, / - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU Wi==re "0 “PALÁCIO ABEL IZAIAS” "E p/s den CNPJ 09.116.096/0001-22 INDICAÇÃO Nº 109/2021 Ementa: Implantação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEAM) no município de São José de Mipibu-RN. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Dad A vereadora que a este subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do art. 214 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo a Exma. Governadora do Estado, Sra. FATIMA BEZERRA, que a mesma viabilize junto a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED a implantação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEAM) no município de São José de Mipibu-RN. JUSTIFICATIVA Considerando a inexistência da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher no Município de São José de Mipibu-RN, Considerando que no município existe somente a Delegacia de Polícia Civil para atender . todos os tipos de ocorrências. É) Considerando que Em 2020, a Coordenadoria da Mulher de São José de Mipibu realizou 221 atendimentos e fez 49 visitas domiciliares. Considerando que este ano, de janeiro a abril, já foram 89 atendimentos e 11 visitas, sendo 34, somente no mês de março. Considerando que na maioria das vezes o agressor é o próprio convivente ou familiar, e por conta disso, essas mulheres deixam de registrar as ocorrências, por medo, por falta de informação e por vergonha, já que a maioria do efetivo policial é composta por homens. Considerando que a Delegacia de Defesa da Mulher deverá ampliar o acesso das vítimas à justiça e melhorar a qualidade do trabalho prestado com atendimento psicossocial e assistência social para as mulheres vítimas de violência. Considerando o objetivo de criar mecanismos próprios para a prevenção e coibição da violência contra a mulher, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, social e religiosa , a. a7de Sc ; 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: K 7 , A Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu P: 59162-000 TELEFAX (84) 273-244] - Cx Postal 041 ( (e EST E a c ADO DO RIO GRANDE DO NORTE ÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 Considerando que no inciso IV, do art.8º da Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, no que trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, consta: "a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher”. Considerando que a implantação da Delegacia da Mulher contribuirá para atendimento mais humanizado às mulheres vítimas de violência, garantido um trabalho eficiente e a segurança tão desejada pela nossa população. Sugerimos o pleito acima e contamos com a sensibilidade da Governadora do Estado em tornar realidade o anseio da população mipibuense. São essas as minhas justificativas. Sala das sessões da Câmara Municipal, em 18 de maio de 2021. — Aa Verônica Sênrf/ da Silva Vereadora