| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | Calçamento da Rua Samuel Antônio da Silva (trecho carroçável entre o Loteamento Cidade Bela ao Povoado de Pium), zona rural do município. |
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= ot A CH 4 essa expediente da Jos “erlodo Lytipária do Es | oLé , Se: Tien la das 10 o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU TN fe sie “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 INDICAÇÃO Nº 173/2021 Ementa: Calçamento da Rua Samuel Antônio da Silva (trecho carroçável entre o Loteamento Cidade Bela ao povoado de Pium), zona rural do município. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, A vereadora que a este subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do art. 214 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Ilmo. Secretário Municipal de Obras, Sr. ALEXON ADRIANO DA SILVA, o calçamento da Rua Samuel Antônio da Silva (trecho carroçável entre o Loteamento Cidade Bela ao povoado de Pium), zona rural do município. JUSTIFICATIVA Procurada por morador que solicitam o calçamento da referida rua acima, tendo em vista os transtornos causados pela poeira e lama quando da seca ou dos períodos de chuva. Até o término do Loteamento Cidade Bela foi feito o calçamento asfáltico pela construtora do empreendimento, mas O trecho até o Centro do Povoado continua carroçável, fazendo-se necessário providências do Executivo Municipal em executar a obra, trazendo melhoria no deslocamento das pessoas que por ela transitam e em especial dos moradores. Vale salientar que a via hoje é o principal via de acesso a comunidade. São essas as minhas justificativas. ' no es Silvã Sala das sessões da Câmara Munic : onçalves ipal, em 17 de agosto de 202deatriz É a sanisteatva k Dc: 403.155.104-20 a 19 O ANTE, Verônica É da Silva ; EA Vereadora BY S