| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | Elaboração e execução de projeto de arborização do loteamento Bosques das Colinas |
| native_id | 458 |
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DESPACHO on ima da D2 6 O A rr ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU «PALÁCIO ABEL IZAIAS”? pesso CNPJ 09.116.096/0001-22 INDICAÇÃO Nº 155/2021 Ementa: Elaboração € Execução de Projeto de Arborização do Loteamento Bosque das Colinas. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, A vereadora que a este subscreve, apresenta à Vossa Excelência, nos termos do art. 214 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA que o mesmo viabilize junto a Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, a elaboração e execução de Projeto de Arborização do Loteamento Bosque das Colinas. JUSTIFICATIVA A arborização dos espaços urbanos melhoram a qualidade de vida da população pois proporcionam conforto para as moradias e para os pedestres, diminuindo a insolação e a temperatura, aumentando a umidade do ar, além de diminuir a poluição atmosférica, sonora e visual do local. As árvores servem de abrigo e fornecem alimento para fauna, aumentando a diversidade biológica. Ao plantar árvores melhoramos as condições de permeabilidade do solo, aumentando a infiltração de água, o que diminui os riscos de enchentes e deslizamentos. além de embelezarem, proporcionam prazer estético e bem estar psicológico. | A legislação obriga aos loteamentos apenas a destinar uma área verde para praças, silenciando-se sobre arborização das ruas, ficando para a gestão municipal o projeto de arborização de ruas, praças e áreas institucionais. São essas as minhas justificativas. Sala das sessões da Câmara Munigipal, em 20 de julho de 2021. Verônica sed Silva Vereadora