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materia nº 8/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaSolicita estudos para implantação do Serviço Público de Transporte Opcional de passageiros interbairros do município de São José de Mipibu
native_id464

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LESPAÇCHO
Lido no expegtpnte da DE
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
- CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09,116.096/0001-22
eSTUente
INDICAÇÃO Nº 008/2022
Ementa: Solicita estudos para
implantação do Serviço Público de
Transporte Opcional de Passageiros
Interbairros do Município de São José
de Mipibu.
Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
A vereadora que a este subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do
art. 92 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Ilmo. Secretário Municipal
de Transporte e Trânsito, Sr. ALEXANDRE ELOI ALVES, para que o mesmo viabilize junto
a Secretaria Municipal de Transporte, a implantação do Serviço Público de Transporte
Opcional de Passageiros Interbairros do Município de São José de Mipibu.
JUSTIFICATIVA
O transporte coletivo é um serviço essencial nas cidades, desenvolve papel social
e econômico de grande importância, pois democratiza a mobilidade, na medida em que
facilita a locomoção das pessoas que não possuem automóvel ou não podem dirigir.
Em geral, todos os segmentos da sociedade são beneficiados pela existência do
transporte público: os trabalhadores, porque podem atingir o local de trabalho; os
empresários, porque dispõem de mão-de-obra e do mercado consumidor com facilidade; e o
conjunto da sociedade, porque, através do transporte coletivo, pode usufruir todos os bens e
serviços que a vida urbana oferece.
O transporte coletivo, dentro do conceito de Serviço Público, pode ser definido
como um serviço de utilidade pública, pois visa a facilitar a vida da coletividade, colocando à
disposição veículos para lhe proporcionar maior conforto, velocidade e modicidade à
locomoção.
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (892732441 Cx Posalba” 7
é ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
Como Serviço Público, cabe ao executivo municipal é sua a incumbência de
implementá-la. O inciso V do artigo 30 da atual Constituição da República Federativa do
Brasil assim o prevê:
“Art. 30. Compete aos Municípios
(..)
V — organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial”
A falta de condição de acesso aos lugares e a falta de um sistema de transporte,
retira das pessoas o seu direito como cidadão. Quem não tem acesso aos lugares da cidade não
pratica sua cidadania, é impedido de usar o que é público. Em São José de Mipibu, a
população, principalmente os da zona rural, de bairros distantes, fica à mercê de iniciativas de
particulares, que colocam suas kombis ou vans, para fazer as vezes de transporte público, e
funcionam sem nenhuma normatização, se utilizam, ainda, de fretamento de veículos de
passeio, ou mesmo da caridade de vizinhos e políticos em momentos de atendimento médico,
seja ambulatorial ou de urgência. Sem falar em logradouros, como Bosque das Colinas, que se
quer tem acesso dentro do município e para seus moradores se desloquem.
Não promover o acesso aos lugares da nossa cidade, é impedir os cidadãos exercer
sua cidadania.
Como é Mobilidade Urbana/Transporte Coletivo é matéria privativa do Executivo
Municipal, solicitamos o empenho do Ilmo. Secretário para regulamentação da matéria.
Assim, contamos, uma vez mais, com O indispensável apoio de nossos nobres
pares para a aprovação desta relevante propositura.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 14 de fevereiroo de 202.
A A/Z A AS:
Verônica Senta da Silva
Vereadora

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