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materia nº 97/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaImplantar o ensino em período integral na Escola José Gomes de Lima, povoado do Jardim.
native_id483

Autoria

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
DESPACH e CNPJ 09.116.096/0001-22
Lido no expediente da
Sessão Orgifhfiá
INDICAÇÃO Nº 097/2022
Ementa: Implantar o ensino em período integral
na Escola José Gomes de Lima, povoado do
Jardim.
Sr. Presidente, Srs. Vereadores.
A vereadora que a este subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do art. 214
do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo a Ilma. Secretária Municipal de Educação, Sra.
LUCIA MARTINS, que viabilize estudos necessários para a implantação do ensino integral na Escola
José Gomes de Lima, povoado do Jardim.
JUSTIFICATIVA
Diversos estudos na área de educação comprovam que o modelo de escola em período
integral apresenta impactos positivos sobre o aprendizado das crianças. além de ser uma alternativa
segura e prática para as famílias. Além de contribuir com:
e A maior interação com outras crianças: Em turmas de período integral, os estudantes
passam mais tempo em contato com outras crianças, garantindo maior troca de informações e
aprendizado. Assim, eles fortalecem suas relações de amizade e aprendem a conviver com as
diferenças, o que é fundamental para o desenvolvimento da empatia, da capacidade de comunicação e
do respeito.
e A maior variedade de atividades extracurriculares: Com o ensino em tempo integral, a
criança tem acesso a uma maior variedade de atividades, o que inclui as extracurriculares, que
garantem uma formação mais completa. Isso porque essas atividades complementam o conhecimento.
aperfeiçoam habilidades e ainda motivam os estudantes. O desenvolvimento da criança passa a ser
voltado não apenas para o intelectual, mas também para a evolução física, cultural, social e emocional.
e O aumento do rendimento escolar: A educação em tempo integral faz com que O
estudante estabeleça uma relação mais próxima com os professores, colegas e demais profissionais.
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal 041
N ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
Desse modo, ele terá um período maior para receber auxílio, podendo sanar suas dúvidas e trabalhar
suas dificuldades no próprio ambiente escolar, desonerando os pais desses compromissos.
e O incentivo à prática de esportes: a diminuição do sedentarismo infantil é um
problema que se agrava a cada ano, pois o uso da tecnologia vem transformando radicalmente o modo
de vida das pessoas e, por isso, tornou-se uma grande preocupação dos pais. Sendo assim, a prática de
esportes e de outras atividades físicas deve ser considerada para uma vida mais natural e saudável.
e A promoção do lazer e da cultura: Com atividades voltadas para o lazer e para à
cultura, a criança também amplia o seu conhecimento de outras maneiras. Um filme, uma peça de
teatro e uma leitura dramatizada podem ser um excelente complemento para as aulas curriculares.
Como resultado, o estudante tem mais oportunidades de interação com Os professores e outros colegas,
além de poder vivenciar novas experiências, adquirindo novos conhecimentos e habilidades.
A Escola Municipal José Gomes de Lima funciona apenas no turno matutino,
viabilizando assim a implantação do ensino em período integral.
São essas as minhas justificativas.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 19 de julho de 2022.
Verônica Senra da Silva
Vereadora

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