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← São José de Mipibu (RN)

materia nº 123/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaReitera Indicação n° 109/2021 que solicita a "Implantação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEAM) no município de São José de Mipibu-RN".
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EST
MUNICREVO Doi DO NORTE
« Á ERA
PALÁCIO ABEL IO da RR
LIZA
CNPJ 09.1 16O9GMOOI DAS
INDICAÇÃO Nº 123/2023
Eid Reitera Indicação nº 109/2021 que
E seita . à “Implantação da Delegacia
Specializada de Defesa da Mulher (DEAM) no
Município de São José de Mipibu-RN”.
Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
À vereadora que a este subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do art. 214
do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo a Exma. Governadora do Estado, Sra. FATIMA
BEZERRA, que a mesma viabilize junto a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social - SESED a implantação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEAM) no município
de São José de Mipibu-RN.
JUSTIFICATIVA
Considerando a inexistência da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher no
Município de São José de Mipibu-RN.
Considerando que no município existe somente a Delegacia de Polícia Civil para atender
todos os tipos de ocorrências.
Considerando o alto índice de ocorrências no município.
o agressor é o próprio convivente ou familiar, e
Considerando que na maioria das vezes
ências, por medo, por falta de informação
Por conta disso, essas mulheres deixam de registrar as ocorr
por homens.
£Por vergonha, já que a maioria do efetivo policial é composta º
verá ampliar o acesso das vítimas
Considerando que a Delegacia de Defesa da Mulher de
à j i i ial e assistência social
é Justiça e melhorar a qualidade do trabalho prestado com atendimento psicossoct
Para os alia +
às mulheres vítimas de violência. enção é coibição da
Considerando o objetivo de criar mec
Olência contra a mulher, seja ela física, psicológica,
anismos próprios para à prev
ial e religiosa.
340/2006, no que
"a implementação
sexual, patrimonial, moral, soc
i e 11
; Maria da Penha n
Considerando que no inciso Iv, do art.8º da Lei o sn
iolênci éstica € b
ig assistência à mulher em situação de violência domésti
000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041
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ALÁCIO ABEL IZAIAS»
CNPJ 09.116.096/0001-22
de atendimento policial especializado para as mulhere
s, em
particular nas Delegacias de Atendimento
à Mulher”. 8
Considerando que a i ã :
: q implantação da Delegacia da Mulher contribuirá para atendimento
ais humanizado às mulheres víti iolênci .
m es vítimas de violência, garantido um trabalho eficiente e a segurança tão
desejada pela nossa população.
Sugerimos o pleito acima e contamos com a sensibilidade da Governadora do Estado em
tornar realidade o anseio da população mipibuense.
São essas as minhas justificativas.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 08 de agosto de 2023.
hM p
Verônica-Senra da Silva
Vereadora

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