| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Reitera Indicação n° 109/2021 que solicita a "Implantação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEAM) no município de São José de Mipibu-RN". |
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EST MUNICREVO Doi DO NORTE « Á ERA PALÁCIO ABEL IO da RR LIZA CNPJ 09.1 16O9GMOOI DAS INDICAÇÃO Nº 123/2023 Eid Reitera Indicação nº 109/2021 que E seita . à “Implantação da Delegacia Specializada de Defesa da Mulher (DEAM) no Município de São José de Mipibu-RN”. Sr. Presidente, Srs. Vereadores, À vereadora que a este subscreve, apresenta a Vossa Excelência, nos termos do art. 214 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo a Exma. Governadora do Estado, Sra. FATIMA BEZERRA, que a mesma viabilize junto a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED a implantação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEAM) no município de São José de Mipibu-RN. JUSTIFICATIVA Considerando a inexistência da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher no Município de São José de Mipibu-RN. Considerando que no município existe somente a Delegacia de Polícia Civil para atender todos os tipos de ocorrências. Considerando o alto índice de ocorrências no município. o agressor é o próprio convivente ou familiar, e Considerando que na maioria das vezes ências, por medo, por falta de informação Por conta disso, essas mulheres deixam de registrar as ocorr por homens. £Por vergonha, já que a maioria do efetivo policial é composta º verá ampliar o acesso das vítimas Considerando que a Delegacia de Defesa da Mulher de à j i i ial e assistência social é Justiça e melhorar a qualidade do trabalho prestado com atendimento psicossoct Para os alia + às mulheres vítimas de violência. enção é coibição da Considerando o objetivo de criar mec Olência contra a mulher, seja ela física, psicológica, anismos próprios para à prev ial e religiosa. 340/2006, no que "a implementação sexual, patrimonial, moral, soc i e 11 ; Maria da Penha n Considerando que no inciso Iv, do art.8º da Lei o sn iolênci éstica € b ig assistência à mulher em situação de violência domésti 000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041 62- R = 7391 “0 T de Soa AR EEE TIAEE TE Mipibu — CEP: 59 PAMGHO megionte da Et pdihária do de* b fslaty O, ( fadente E Ei CÂMARA MU, as RIO GRANDE DO NORTE “p IPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ALÁCIO ABEL IZAIAS» CNPJ 09.116.096/0001-22 de atendimento policial especializado para as mulhere s, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher”. 8 Considerando que a i ã : : q implantação da Delegacia da Mulher contribuirá para atendimento ais humanizado às mulheres víti iolênci . m es vítimas de violência, garantido um trabalho eficiente e a segurança tão desejada pela nossa população. Sugerimos o pleito acima e contamos com a sensibilidade da Governadora do Estado em tornar realidade o anseio da população mipibuense. São essas as minhas justificativas. Sala das sessões da Câmara Municipal, em 08 de agosto de 2023. hM p Verônica-Senra da Silva Vereadora