| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-07-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. JOSÉFA AMARO PEREIRA. |
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DESPACHO e VI . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021 Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. JOSÉFA AMARO PEREIRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, inc. XIII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, inc. XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. JOSÉFA AMARO PEREIRA, nascida na cidade de Cuité, Estado da Paraíba, onde viveu ate a década de 40, quando conheceu o Sr. Jose Alves Pereira Filho, casando-se em 1944. Filha de Severina Amaro e Antônio Amaro, mãe de oito filhos, sendo eles, Jairo, Josuete, Carlinhos, Edinha, Elione, Joilton, Lucia e Marquinhos. No principio, colocaram um comercio de aluguel de bicicletas, onde era o ponto das crianças e adolescentes da época. Zé da bicicleta era motorista de ônibus em que fazia o fretamento natal a Mipibu, e em seguida, começou levar coco para campina grande e de lá trazia produtos para abastecer o comercio local, e neste período dona Zefinha começava com seu comercio de roupas no final da década de 60. Ajudou seu marido na política, em que foi vereador por três vezes, e no ano de 1980, presidente desta ilustre casa; seu Zé é reconhecido com um dos maiores politico de toda nossa historia. Após a morte de Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 TE o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 seu Zé, com garra e trabalho, dona zefinha comprou de volta a casa na Praça Celso Sales, vizinho hoje ao banco do Brasil, onde ela residiu por muito tempo. Dona Zefinha tem hoje 30 netos, 20 bisnetos e 05 tataranetos, cheia de vida e de objetivos, completa um século de vida. Com comercio, segundo ela para preencher o tempo, Dona Zefinha ao longo da vida em Mipibu, deu muitas oportunidades aos jovens colocando-os no mercado de trabalho. Dona Zefinha vive com alegria e prazer, acima de tudo faz o que gosta, sendo o seu segredo para sua longevidade. Um orgulho da nossa Mipibu, a guerreira Zefinha. Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 E . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE a Sra. JOSEFA AMARO PEREIRA, como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolve no município de São José de Mipibu/RN. Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedida. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de Julho de 2021. Vi do Aos Mio doa Kériclis Alves Ribeiro Junior Vereador Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2021 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. JOSEFA AMARO PEREIRA.”, de autoria do vereador Kériclis Alves Ribeiro Junior. A proposição em questão esteve em pauta na 2º sessão ordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Legislativo Municipal. Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2021 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices ao projeto, tendo em vista o impedimento do Relator desta Comissão, que por ser O autor da proposição, se encontra impedido de votar, de forma que a Presidente designou a Vice- Presidente para ser a Relatora do presente parecer, esta Comissão manifesta- se, por maioria, de modo favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2021. Sala das Comissões, 02 de agosto de 2021. (IMPEDIDO) Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator Verônica dae da Silva Maria eide Rodrigues da Silva Presidente Vice-Presidente (Relatora designada)