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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-07-19
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. JOSÉFA AMARO PEREIRA.
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DESPACHO
e VI
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2021
Dispõe sobre a concessão de Título de
CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. JOSÉFA
AMARO PEREIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, inc. XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, inc. XIII,
dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às
pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto
Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. JOSÉFA AMARO
PEREIRA, nascida na cidade de Cuité, Estado da Paraíba, onde viveu ate a década de 40,
quando conheceu o Sr. Jose Alves Pereira Filho, casando-se em 1944. Filha de Severina
Amaro e Antônio Amaro, mãe de oito filhos, sendo eles, Jairo, Josuete, Carlinhos, Edinha,
Elione, Joilton, Lucia e Marquinhos. No principio, colocaram um comercio de aluguel de
bicicletas, onde era o ponto das crianças e adolescentes da época. Zé da bicicleta era motorista
de ônibus em que fazia o fretamento natal a Mipibu, e em seguida, começou levar coco para
campina grande e de lá trazia produtos para abastecer o comercio local, e neste período dona
Zefinha começava com seu comercio de roupas no final da década de 60. Ajudou seu marido
na política, em que foi vereador por três vezes, e no ano de 1980, presidente desta ilustre casa;
seu Zé é reconhecido com um dos maiores politico de toda nossa historia. Após a morte de
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
TE
o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
seu Zé, com garra e trabalho, dona zefinha comprou de volta a casa na Praça Celso Sales,
vizinho hoje ao banco do Brasil, onde ela residiu por muito tempo. Dona Zefinha tem hoje 30
netos, 20 bisnetos e 05 tataranetos, cheia de vida e de objetivos, completa um século de vida.
Com comercio, segundo ela para preencher o tempo, Dona Zefinha ao longo da vida em
Mipibu, deu muitas oportunidades aos jovens colocando-os no mercado de trabalho. Dona
Zefinha vive com alegria e prazer, acima de tudo faz o que gosta, sendo o seu segredo para
sua longevidade. Um orgulho da nossa Mipibu, a guerreira Zefinha.
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(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
E
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE a
Sra. JOSEFA AMARO PEREIRA, como forma de reconhecimento do grande trabalho que
desenvolve no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma
Comenda (Diploma) representativa do título ora concedida.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 19 de
Julho de 2021.
Vi do Aos Mio doa
Kériclis Alves Ribeiro Junior
Vereador
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2021
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto
Legislativo nº 004/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ
MIPIBUENSE a Sra. JOSEFA AMARO PEREIRA.”, de autoria do vereador
Kériclis Alves Ribeiro Junior.
A proposição em questão esteve em pauta na 2º sessão ordinária,
do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu
à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos
do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua
aprovação.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
privativa do Legislativo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2021 em
exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos
que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices ao projeto, tendo em vista o
impedimento do Relator desta Comissão, que por ser O autor da proposição, se
encontra impedido de votar, de forma que a Presidente designou a Vice-
Presidente para ser a Relatora do presente parecer, esta Comissão manifesta-
se, por maioria, de modo favorável à aprovação do Projeto de Decreto
Legislativo nº 004/2021.
Sala das Comissões, 02 de agosto de 2021.
(IMPEDIDO)
Kériclis Alves Ribeiro Junior
Relator
Verônica dae da Silva Maria eide Rodrigues da Silva
Presidente Vice-Presidente (Relatora designada)

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