| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sr. MODESTO CUNHA DE AZEVEDO. |
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APROVADO Sessão de , / mt o ESPACH a Lido no expediente da es Sessão Ordinária do Ei Período Legislativo. , Sala das Sessões, / é | 24 mm o Presidente A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU O CT “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” Es CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NºOCÊ /2021 Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADA MIPIBUENSE a Sr. MODESTO CUNHA DE AZEVEDO. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, inc. XIII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, inc. XII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sr. MODESTO CUNHA DE AZEVEDO, Empresário, natural de Jardim do Seridó/RN, onde viveu em sua cidade Natal até seus 18 anos de idade, após isso foi pra Natal, tentar a vida e logo ingressou na Fábrica Sorieden, meados anos de 1970, estabilizado na empresa citada, Modesto conseguiu emprego para toda sua família, onde com isso, conseguiu trazê-los de Jardim do Seridó para o acompanhar em nova moradia na Capital. Com 5 anos que trabalhava em tal fábrica, por nunca ter faltado e muito menos colocado atestado, foi considerado o Funcionário Padrão, prêmio e título esse reconhecido pelo Sesi, e assim se fixou por inúmeros anos. Lá, ele conheceu sua esposa, cinco anos mais a frente se casou em 1980, onde o mesmo tirou seu primeiro ano de férias gozada, pois em todas as outras o mesmo a vendia. Decidiram a partir daí, ingressar juntos, no ramo de confecções, onde pediu demissão da Sorieden e daí só cresceu, chegaram a abrir 6 lojas em Natal e na grande Natal. Em 2000 mudou pra o ramo da reciclagem. Hoje, ele tem uma indústria no município de São José de Mipibu, com cerca de 30 funcionários diretos e indiretos, gerando economia pra o município e Estado e empregos pra nossa região, com uma vida egressa na ajuda ao próximo, característica essa conhecida por onde passa e a todos aqueles que de sua mão já necessitaram. Hoje, Modesto conta com ajuda também de seus 2 filhos, Shirlaine e Stephen Azevedo, um com 39 e outro com 37 anos respectivamente, na administração de seu negócio. Rua 7 de setembro. 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE a Sr. MODESTO CUNHA DE AZEVEDO, como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolve no município de São José de Mipibu/RN. Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedida. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 22 de Agosto de 2021. ee FERREIRA CALDAS Vereador Rua 7 de setembro. 20. centro. São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 Be AMA ql «ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 Comissão DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2021 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE ao Sr. MODESTO CUNHA DE AZEVEDO.”, de autoria do vereador Daniel Ferreira Caldas. A proposição em questão esteve em pauta na 9º sessão ordinária, do segundo período. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Legislativo Municipal. Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2021 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2021. Sala das Comissões, 13 de setembro de 2021. Vod Mr Mis so Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator Verônica ená dá Silva Rá da Silva Presidente Vice-Presidente