br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-08-22
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sr. MODESTO CUNHA DE AZEVEDO.
native_id61

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

APROVADO
Sessão de , /
mt
o ESPACH a
Lido no expediente da es
Sessão Ordinária do Ei
Período Legislativo. ,
Sala das Sessões, / é | 24
mm o
Presidente
A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
O CT “PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
Es CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NºOCÊ /2021
Dispõe sobre a concessão de Título de
CIDADA MIPIBUENSE a Sr. MODESTO
CUNHA DE AZEVEDO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, inc. XIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, inc. XII,
dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às
pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto
Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sr. MODESTO CUNHA DE
AZEVEDO, Empresário, natural de Jardim do Seridó/RN, onde viveu em sua cidade Natal até
seus 18 anos de idade, após isso foi pra Natal, tentar a vida e logo ingressou na Fábrica
Sorieden, meados anos de 1970, estabilizado na empresa citada, Modesto conseguiu emprego
para toda sua família, onde com isso, conseguiu trazê-los de Jardim do Seridó para o
acompanhar em nova moradia na Capital. Com 5 anos que trabalhava em tal fábrica, por
nunca ter faltado e muito menos colocado atestado, foi considerado o Funcionário Padrão,
prêmio e título esse reconhecido pelo Sesi, e assim se fixou por inúmeros anos. Lá, ele
conheceu sua esposa, cinco anos mais a frente se casou em 1980, onde o mesmo tirou seu
primeiro ano de férias gozada, pois em todas as outras o mesmo a vendia. Decidiram a partir
daí, ingressar juntos, no ramo de confecções, onde pediu demissão da Sorieden e daí só
cresceu, chegaram a abrir 6 lojas em Natal e na grande Natal. Em 2000 mudou pra o ramo da
reciclagem. Hoje, ele tem uma indústria no município de São José de Mipibu, com cerca de
30 funcionários diretos e indiretos, gerando economia pra o município e Estado e empregos
pra nossa região, com uma vida egressa na ajuda ao próximo, característica essa conhecida
por onde passa e a todos aqueles que de sua mão já necessitaram. Hoje, Modesto conta com
ajuda também de seus 2 filhos, Shirlaine e Stephen Azevedo, um com 39 e outro com 37 anos
respectivamente, na administração de seu negócio.
Rua 7 de setembro. 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE a Sr.
MODESTO CUNHA DE AZEVEDO, como forma de reconhecimento do grande trabalho
que desenvolve no município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma
Comenda (Diploma) representativa do título ora concedida.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 22 de Agosto de 2021.
ee FERREIRA CALDAS
Vereador
Rua 7 de setembro. 20. centro. São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
Be AMA ql
«ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
Comissão DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2021
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto
Legislativo nº 008/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃ
MIPIBUENSE ao Sr. MODESTO CUNHA DE AZEVEDO.”, de autoria do
vereador Daniel Ferreira Caldas.
A proposição em questão esteve em pauta na 9º sessão ordinária,
do segundo período.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu
à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos
do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua
aprovação.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
privativa do Legislativo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2021 em
exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos
que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 008/2021.
Sala das Comissões, 13 de setembro de 2021.
Vod Mr Mis so
Kériclis Alves Ribeiro Junior
Relator
Verônica ená dá Silva Rá da Silva
Presidente Vice-Presidente

open original →