| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do Título Honorífico de Cidadão Mipibuense ao Senhor AGENALDO ALVES DA CRUZ, proprietário da Agenaldo Megastore e dá outras providências. |
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DESFACGRHRO APROVADO Lido no expediente da J7- 4 Sessão de RR Sessão Ordinária do 22.º Período Td F DI E e Presidenta Sala das Sessões, 2 b 1 LL 1 LA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 00 ngamenanaas -CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Presidenta “PALÁCIO ABEL Ei CNPJ 09.116.096/0001-22 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº O Jo Dispõe sobre a concessão do Título Honorífico de Cidadão Mipibuense ao Senhor AGENALDO ALVES DA CRUZ, proprietário da Agenaldo Megastore e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Art. 22, Inciso XII da Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte Decreto Legislativo. CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 22, Inciso XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Senhor AGENALDO ALVES DA CRUZ, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este Município, especialmente na área Social e Comercial. DECRETA: Art. 1º- Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Mipibuense ao Senhor AGENALDO ALVES DA CRUZ, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à este Município de São José de Mipibu/RN. Art. 2º - A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do Título ora concedida. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 22 de outubro de 2021. Jean riba " Ve r Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal 041 CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUSTIFICATIVA O Sr. AGENALDO ALVES DA CRUZ, proprietário da empresa Agenaldo Mega Store, nascido em 06/02/1957 natural de João Câmara/RN. Ainda Jovem aos 11 anos de idade veio morar em São José de Mipibu, onde começou a trabalhar com 17 anos, em uma empresa familiar, administrada por seu tio Reinado da Cruz, e nesta empresa permaneceu por 28 anos, desempenhando varias funções desde empacotador, vendedor, ate se tornar gerente. Abriu seu próprio negocio no ano de 2003 e se tornou empreendedor bem sucedido. Está hã 45 anos neste mercado de trabalho, onde gera emprego e renda para o município de São José de | Mipibu. Portanto, como empreendedor é justa esta homenagem, dando-lhe a concessão de | Titulo Honorifico de Cidadão Mipibuense. Jea Nerino Vergador Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 ae Pt Simca é ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0601-22 CoMiIssÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2021 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de Cidadão Mipibuense ao Sr. AGENALDO ALVES DA CRUZ, proprietário da Agenaldo Megastore.”, de autoria do vereador Jean Póggio Nerino. A proposição em questão esteve em pauta na 17º sessão ordinária, do segundo período. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Legislativo Municipal. Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2021 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2021. Sala das Comissões, 08 de novembro de 2021. Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator Verô dita Silva ar Ducineide Rodrigues da Silva Presidente Vice-Presidente