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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaDispõe sobre a concessão do Título Honorífico de Cidadão Mipibuense ao Senhor AGENALDO ALVES DA CRUZ, proprietário da Agenaldo Megastore e dá outras providências.
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DESFACGRHRO APROVADO
Lido no expediente da J7- 4 Sessão de RR
Sessão Ordinária do 22.º
Período Td F DI E e Presidenta
Sala das Sessões, 2 b 1 LL 1 LA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
00 ngamenanaas -CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Presidenta “PALÁCIO ABEL Ei
CNPJ 09.116.096/0001-22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº O Jo
Dispõe sobre a concessão do Título Honorífico de Cidadão Mipibuense ao
Senhor AGENALDO ALVES DA CRUZ, proprietário da Agenaldo Megastore e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Art. 22, Inciso XII
da Lei Orgânica Municipal, promulga o seguinte Decreto Legislativo.
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 22,
Inciso XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título
Honorífico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município,
mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Senhor
AGENALDO ALVES DA CRUZ, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que
podem e devem ser considerados como relevantes para este Município, especialmente na
área Social e Comercial.
DECRETA:
Art. 1º- Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Mipibuense ao
Senhor AGENALDO ALVES DA CRUZ, como forma de reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados à este Município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º - A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de
uma Comenda (Diploma) representativa do Título ora concedida.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 22
de outubro de 2021.
Jean riba
" Ve r
Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 - Cx Postal 041
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUSTIFICATIVA
O Sr. AGENALDO ALVES DA CRUZ, proprietário da empresa Agenaldo Mega
Store, nascido em 06/02/1957 natural de João Câmara/RN. Ainda Jovem aos 11 anos de idade
veio morar em São José de Mipibu, onde começou a trabalhar com 17 anos, em uma empresa
familiar, administrada por seu tio Reinado da Cruz, e nesta empresa permaneceu por 28 anos,
desempenhando varias funções desde empacotador, vendedor, ate se tornar gerente. Abriu seu
próprio negocio no ano de 2003 e se tornou empreendedor bem sucedido. Está hã 45 anos
neste mercado de trabalho, onde gera emprego e renda para o município de São José de
| Mipibu.
Portanto, como empreendedor é justa esta homenagem, dando-lhe a concessão de
| Titulo Honorifico de Cidadão Mipibuense.
Jea Nerino
Vergador
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
ae Pt Simca
é ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0601-22
CoMiIssÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2021
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto
Legislativo nº 010/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de
Cidadão Mipibuense ao Sr. AGENALDO ALVES DA CRUZ, proprietário da
Agenaldo Megastore.”, de autoria do vereador Jean Póggio Nerino.
A proposição em questão esteve em pauta na 17º sessão
ordinária, do segundo período.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu
à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos
do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua
aprovação.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
privativa do Legislativo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2021 em
exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos
que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2021.
Sala das Comissões, 08 de novembro de 2021.
Kériclis Alves Ribeiro Junior
Relator
Verô dita Silva ar Ducineide Rodrigues da Silva
Presidente Vice-Presidente

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