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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaDispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Mipibuense o Senhor Manoel Rebouças da Costa Júnior, jornalista e escritor.
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DESPAGA 4”
Lido no exp
Sessão Ordinária do
Período Legislativo.
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E 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
+ LE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº (1/2021
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Mipibuense o Senhor Manoel Rebouças da Costa
Júnior, Jornalista e escritor.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Art 22. Inciso XI! da Lei Orgânica Municipal
promulga o seguinte Decreto Legislativo.
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 22, Inciso XII,
dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder o título Honorífico as
pessoas que tenham reconhecimentos prestados serviços ao Município, mediante Decreto
Legislativo aprovado pela maioria de seus membros;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Senhor Manoel
Rebouças da Costa Júnior, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que
podem e devem ser considerados como relevantes para este Município, especialmente na
área da Assistência Social.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao
Senhor Manoel Rebouças da Costa Júnior, como forma de reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN.
Art. 2º - A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma
Comenda representativa do Título ora concedida.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu, em 03 de
hovembro de 2021.
A
Jariete Rod e Paiva Caímpos
ereadora
“Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
JUSTIFICATIVA
O Senhor Manoel Rebouças da Costa Júnior, Escritor e Jornalista em nossa Cidade, é
um cidadão simples de conduta invejada, muito simples em seu falar e escrever,
porém contundente em suas ações, como escritor das vivencias diárias engrandece o
nosso município com seus escritos, inclusive, doando toda a sua obra 'Sonetos', obra
em que engrandece dezenas de personalidades Mipibuense, as escolas públicas de
nosso município, além um nato comunicador que através da WebTvRebouças
consegue dar visibilidade a cidade com diversos programas culturais e de opinião
levam de forma gratuita informação de qualidade e mostrando as qualidades de
nossa cidade para o mundo. Nada mais justo que nossa casa conceda essa Honraria
de Título Honorífico de Cidadão Mipibuense, a este grande Cidadão que desenvolve
com maestria atividades que engrandece o nosso município.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
CoMiIssÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2021
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto
Legislativo nº 015/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão
Mipibuense ao Senhor Manoel Rebouças da Costa Júnior, jornalista e
escritor.”, de autoria da vereadora Janete Rodrigues de Paiva Campos.
A proposição em questão esteve em pauta na 19º sessão
ordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu
à análise quanto aces seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos
do artigo 104, inciso |, do Regimento interno desta Casa, sendo favorável a sua
aprovação.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
privativa do Legislativo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2021 em
exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos
gue cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2021.
Sala das Comissões, 22 de novembro de 2021.
Kériclis Alves Ribeiro Junior
Relator
Verônita da da Silva MM ucmeide Rodrigues da Silva
Presidente Vice-Presidente

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