| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Mipibuense o Senhor Manoel Rebouças da Costa Júnior, jornalista e escritor. |
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DESPAGA 4” Lido no exp Sessão Ordinária do Período Legislativo. Sala das Sessões, Erê | PL o ediente da JE: ço e E 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE + LE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº (1/2021 Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Mipibuense o Senhor Manoel Rebouças da Costa Júnior, Jornalista e escritor. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Art 22. Inciso XI! da Lei Orgânica Municipal promulga o seguinte Decreto Legislativo. CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 22, Inciso XII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder o título Honorífico as pessoas que tenham reconhecimentos prestados serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que o Senhor Manoel Rebouças da Costa Júnior, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este Município, especialmente na área da Assistência Social. DECRETA: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Senhor Manoel Rebouças da Costa Júnior, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de São José de Mipibu/RN. Art. 2º - A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda representativa do Título ora concedida. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu, em 03 de hovembro de 2021. A Jariete Rod e Paiva Caímpos ereadora “Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 JUSTIFICATIVA O Senhor Manoel Rebouças da Costa Júnior, Escritor e Jornalista em nossa Cidade, é um cidadão simples de conduta invejada, muito simples em seu falar e escrever, porém contundente em suas ações, como escritor das vivencias diárias engrandece o nosso município com seus escritos, inclusive, doando toda a sua obra 'Sonetos', obra em que engrandece dezenas de personalidades Mipibuense, as escolas públicas de nosso município, além um nato comunicador que através da WebTvRebouças consegue dar visibilidade a cidade com diversos programas culturais e de opinião levam de forma gratuita informação de qualidade e mostrando as qualidades de nossa cidade para o mundo. Nada mais justo que nossa casa conceda essa Honraria de Título Honorífico de Cidadão Mipibuense, a este grande Cidadão que desenvolve com maestria atividades que engrandece o nosso município. Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 CoMiIssÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2021 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Mipibuense ao Senhor Manoel Rebouças da Costa Júnior, jornalista e escritor.”, de autoria da vereadora Janete Rodrigues de Paiva Campos. A proposição em questão esteve em pauta na 19º sessão ordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aces seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Legislativo Municipal. Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2021 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos gue cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 015/2021. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2021. Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator Verônita da da Silva MM ucmeide Rodrigues da Silva Presidente Vice-Presidente