| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de Cidadã Mipibuense a Ilma. Sra. ADRIANA DANTAS MATIAS FREIRE e dá outras providências. |
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DESPACHO Lido no Sessão Ordinária do QE... pertodo Legislativo. né: Sala das Sessões, U.1..1.. Ldio É c E ata E 5 teme ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2021 Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de Cidadã Mipibuense a Ilma. Sra. ADRIANA MATIAS FREIRE e dá outras providências. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos dos art. 74, |, “h”, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Câmara, em seu art.202, Parágrafo único, V, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder o Título Honorífico a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sra. ADRIANA MATIAS FREIRE, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este Município, especialmente na área da Educação. DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃ MIPIBUENSE a Sra. ADRIANA MATIAS FREIRE, como forma de sioeriiicolimendia pelos relevantes serviços prestados a este município de São José de Mipibu/RN. Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedida. Art. 3º, Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 09 de Novembro de 2021. Ma odrigues da Silva Vereadora Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041 Ss E E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 JUSTIFICATIVA ADRIANA MATIAS FREIRE, nasceu em Carnaúba, município de Pedro Velho- RN, aos vinte dias do mês de julho do ano de 1973, filha de Antônio José Freire e Erenice Matias Freire. . Concluiu o magistério no ano de 1993 na cidade de Pedro Velho. Passou no concurso público e assumiu como docente desde o ano de 1999, no município de Baía Formosa. Concluiu o curso de graduação em pedagogia na Universidade Federal do Rio Grande do Norte no ano de 2005 e pós-graduação em 2011. Prestou concurso no município de São José de Mipibu no ano de 2007, sendo convocada no ano de 2008 para lecionar na Escola Municipal Josefa Generosa de Melo, na comunidade de Curral Novo por três anos. No ano de 2010 concorreu ao cargo de diretora, através de processo eletivo, sendo eleita permaneceu por três anos como gestora das Escolas Janilson Ferreira, em Sítio Buraco; CMEI Josefa Faustino de Melo, em Caeiras e no CMEI Josefa Generosa, em Sítio Curral Novo. No ano de 2015 trabalhou como professora na Escola Municipal Jenuíno Souza Menino em Manimbu. Em 2016 e 2017 foi Vice-diretora na Escola Josefa Generosa e na Escola Municipal Janilson Ferreira. No ano de 2018 e 2019 foi Vice-diretora o núcleo CMEI Pedro Vitorino, em Laranjeira do Abdias e na Escola Municipal Janilson Ferreira, em Sítio Buraco. Nesse último biênio 2020/2021, encontra-se gestora da Escola Municipal Janilson Ferreira. Rua 7 de Setembro, 20, Centro, São José de Mipibu — CEP: 59162-000 TELEFAX (84) 273-2441 — Cx Postal 041 .. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPY 09.176.996/0001-22 Comissão DE ConsT ITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2021 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de Cidadã Mipibuense a ilma. Sra. ADRIANA MATIAS FREIRE e dá outras providências.”, de autoria da vereadora Maria Ducineide Rodrigues da Silva. A proposição em questão esteve em pauta na 19º sessão ordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. : Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Legislativo Municipal. Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2021 em exame está em condições de ser aprovado, no gue diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2021. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2021. Ui, Aco Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator ÁLA Verônica aba Silva Maria Dichfeide Rodrigues-da-Silva Presidente Vice-Presidente