| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. CAP. QOPM/RN EVERTON DE MOURA AZEVEDO. |
| native_id | 71 |
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APROVADO Sessãode | / DESPACHO Ea” Lido no expediente Eu, RES Sessão Ordinária do d< Periodo Legislativo. Sala das Sessões, 71 E “Ena E fis mia — memso . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 TO Presidenta “me mem PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO NºQ 14 /2021 Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. CAP. QOPM/RN. EVERON DE MOURA AZEVEDO. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 22, inc. XIII, da Lei Orgânica do Município, + CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 22, inc. XIII, dispõe que compete privativamente à Câmara Municipal conceder Título Honorífico às pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, mediante Decreto Legislativo aprovado pela maioria de seus membros; CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa reconhece que a Sr. CAP. QOPM/RN EVERTON DE MOURA AZEVEDO, Nascido em Natal/RN, no dia 25/01/1985. Filho de Edmilson Gomes de Azevedo e Maria do O Lopes de Moura Azevedo. Hormado no curso Superior em Tecnologia em Meio Ambiente no ano de 2004 pelo CEFET- RN e bacharel em Educação Física pela UFRN no ano de 2018 e atualmente cursando Medicina Veterinária. Entrou na fileiras da Polícia Militar no dia 05/02/2007 como Aluno Oficial na Academia de Polícia Militar do RN. Foi promovido a Aspirante a Oficial no ano de 2009, servindo no 4º BPM, responsável pela Zona Norte de Natal. No ano de 2012 foi movimentado para servir nas Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas - ROCAM, No ano de 2018 recebeu a missão de comandar o Pelotão Destacado PM da cidade de Monte Alegre e assumiu o Subcomandante da Companhia PM da cidade de São José de Mipibu, o Rua 7 de setembro. 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 Ne UE ut? J ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 assumindo o comando desta cidade em junho de 2020, permanecendo até novembro deste ano. Com a transformação da Companhia PM de SJM em 8º Companhia Independente da PM, este Oficial assumiu o cargo de Subcomandante das cidades de São José de Mipibu, Monte Alegre e Vera Cruz. DECRETA: Art. 1º. Fica concedido o Título Honorífico de CIDADÃO MIPIBUENSE a Sr. EVERTON DE MOURA AZEVEDO, como forma de reconhecimento do grande trabalho que desenvolve no município de São José de Mipibu/RN. Art. 2º. A Câmara Municipal deverá proceder à confecção e entrega de uma Comenda (Diploma) representativa do título ora concedida. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vi gor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Dê-se Ciência. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 09 de novembro de 2021. Pd d /. EL FERREIRA CÁLDAS * Vereador Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 RN v «ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALACIO ABEL IZAIAS” CNPJ 99.116.095/0001-22 Comissão DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2021 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legisiativo nº 019/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título de CIDADÃO MIPIBUENSE ao Sr. CAP. QOPM/RN EVERON DE MOURA AZEVEDO.”, de autoria do vereador Danieli Ferreira Caldas. A proposição em questão esteve em pauta na 19º sessão ordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Legislativo Municipal. Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2021 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2021. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2021. Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator Verônica Ca Silva Maria CÊ Rodrigues da-Silva Presidente Vice-Presidente