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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaDispõe sobre a concessão de Título Honorífico de Mérito Legislativo ao Sr. RAUL DE ANDRADE FERNANDES e dá outras providências.
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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Ed
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº OO 12021
Dispõe sobre a concessão de Título Honorifico de Mérito Legislativo ao sr. RAUL
DE ANDRADE FERNANDES e dá outra providencias.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNCIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU,
ESTADO DO GRIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Art. 22, inciso XIII da lei orgâriica
municipal, promulga o seguinte decreto legislativo.
Considerando que a lei orgânica .do município, em seu art. 22, incisos XIII,
dispõe que compete privativamente a câmara Municipal conceder o título honorífico as
pessoas que tenham reconhecidamente serviço prestado ao município, mediante decreto
legislativo aprovado pela maioria de seus membros.
Considerando que esta casa legislativa reconhece que o Sr. Raul de
Andrade Fernandes, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e
devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área de
desenvolvimento social.
DECRETA
Art. 1. Fica concedido o título honorífico de “Mérito Legislativo” ao Sr. Raul de
Andrade Fernandes, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestado a
este município de São José de Mipibu/RN. k
Art. 2. A câmara municipal devera proceder a confecção e entrega de uma
comenda (DIPLOMA) representativa do título ora:concedida
Art. ads Este decreto legislativo arara em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da do o si 23 3 de novembro de 2021.
Alas Há o ca
Kericlis Alves Ribeiro Junior
Vereador
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de MipibulRN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
JUSTIFICATIVA
É de:Reconhecimento público e notório o
trabalho social exercido pelo Sr. RAUL DE ANDRADE FERNANDES, sobretudo na
área social, onde há vários anos e de maneira espontânea, atendeu aos mais
humildes e/ou pessoas a margem da sociedade. Sem distinção, Raul dá todo seu
empenho com carinho para defender os dependentes químicos, os sem tetos, as
famílias que sentem fome, até no seu trabalho sempre teve as mãos estendidas
para atender carinhosamente aos idosos. Neto da ex- vereadora dona Lindalva, sua
família sempre teve olhos voltados para O social, também gerando empregos nos
seus comércios ajudando a nossa Mipibu a crescer. Raul um obstinado a fazer o
Bem e essa câmara reconhece o seu trabalho, por isso que outorgamos com o
Mérito Legislativo, comenda maior a quem sempre procurou melhorar a vida dos
nossos irmãos. Nosso reconhecimento e apreço.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 23 de novembro de 2021.
Kericlis- Alves Ribeiro Junior
Vereador
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59. 162-000
(84) 32732441 - 32733526 Caixa Postal 041
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
ComissÃo DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E
CIDADANIA
Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2021
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto
Legislativo nº 020/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de
Mérito Legislativo ao Sr. RAUL DE ANDRADE FERNANDES e dá outras
providência.”, de autoria do vereador Kériclis Alves Ribeiro Junior.
A proposição em questão esteve em pauta na 21º sessão
ordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu
à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos
do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua
aprovação.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
privativa do Legislativo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2021 em
exame está em condições de ser aprovado, no-que diz respeito aos aspectos
que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2021.
Sala das Comissões, 25 de novembro de 2021.
A N ;
| 1. z
Ed Ao Mo jo
Kériclis Alves Ribeiro Junior
Relator
A ;
Verôni dem da Silva Mari
Presidente
Rodrigues da Silva
Vice-Presidem

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