| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de Mérito Legislativo ao Sr. RAUL DE ANDRADE FERNANDES e dá outras providências. |
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Ed ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº OO 12021 Dispõe sobre a concessão de Título Honorifico de Mérito Legislativo ao sr. RAUL DE ANDRADE FERNANDES e dá outra providencias. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNCIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU, ESTADO DO GRIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Art. 22, inciso XIII da lei orgâriica municipal, promulga o seguinte decreto legislativo. Considerando que a lei orgânica .do município, em seu art. 22, incisos XIII, dispõe que compete privativamente a câmara Municipal conceder o título honorífico as pessoas que tenham reconhecidamente serviço prestado ao município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de seus membros. Considerando que esta casa legislativa reconhece que o Sr. Raul de Andrade Fernandes, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para este município, especialmente na área de desenvolvimento social. DECRETA Art. 1. Fica concedido o título honorífico de “Mérito Legislativo” ao Sr. Raul de Andrade Fernandes, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestado a este município de São José de Mipibu/RN. k Art. 2. A câmara municipal devera proceder a confecção e entrega de uma comenda (DIPLOMA) representativa do título ora:concedida Art. ads Este decreto legislativo arara em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da do o si 23 3 de novembro de 2021. Alas Há o ca Kericlis Alves Ribeiro Junior Vereador Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de MipibulRN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 JUSTIFICATIVA É de:Reconhecimento público e notório o trabalho social exercido pelo Sr. RAUL DE ANDRADE FERNANDES, sobretudo na área social, onde há vários anos e de maneira espontânea, atendeu aos mais humildes e/ou pessoas a margem da sociedade. Sem distinção, Raul dá todo seu empenho com carinho para defender os dependentes químicos, os sem tetos, as famílias que sentem fome, até no seu trabalho sempre teve as mãos estendidas para atender carinhosamente aos idosos. Neto da ex- vereadora dona Lindalva, sua família sempre teve olhos voltados para O social, também gerando empregos nos seus comércios ajudando a nossa Mipibu a crescer. Raul um obstinado a fazer o Bem e essa câmara reconhece o seu trabalho, por isso que outorgamos com o Mérito Legislativo, comenda maior a quem sempre procurou melhorar a vida dos nossos irmãos. Nosso reconhecimento e apreço. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 23 de novembro de 2021. Kericlis- Alves Ribeiro Junior Vereador Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59. 162-000 (84) 32732441 - 32733526 Caixa Postal 041 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 ComissÃo DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2021 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de Mérito Legislativo ao Sr. RAUL DE ANDRADE FERNANDES e dá outras providência.”, de autoria do vereador Kériclis Alves Ribeiro Junior. A proposição em questão esteve em pauta na 21º sessão ordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Legislativo Municipal. Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2021 em exame está em condições de ser aprovado, no-que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2021. Sala das Comissões, 25 de novembro de 2021. A N ; | 1. z Ed Ao Mo jo Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator A ; Verôni dem da Silva Mari Presidente Rodrigues da Silva Vice-Presidem