| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de Cidadão Mipibuense ao Sr. LINDUARTE FERREIRA DOS SANTOS e dá outras providências. |
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cregiente da 27, à Sessão Ordin ss Sn PTE 0? , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.1 16.096/0001-22 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ( 9) á 12021 Dispõe sobre a concessão de Título Honorifico de Cidadão Mipibuense ao sr. LINDUARTE FERREIRA DOS SANTOS e dá outra providencias. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNCIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU, ESTADO DO GRIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Art. 22, inciso XIII da lei orgânica municipal, promulga o seguinte decreto legislativo. Considerando que a lei orgânica do município, em seu art. 22, incisos XII, dispõe que compete. privativamente a câmara Municipal conceder o título honorífico as pessoas que tenham reconhecidamente serviço prestado ao município, mediante decreto legislativo aprovado pela maioria de seus membros. Considerando que esta casa legislativa reconhece que o SF. Linduarte Ferreira dos Santos, efetivamente prestou e continua a prestar serviços que podem e devem ser considerados como relevantes para éste município, especialmente na área. de desenvolvimento social. DECRETA: Art. 1. Fica concedido o título honorifico de CIDADÃO MIPIBUENSE ao sr. Linduarte Ferreira dos Santos, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestado a este município de São José de Mipibu/RN. Art. 2. A câmara municipal devera proceder a confecção e entrega de uma comenda (DIPLOMA) representativa do título ora concedida Art. 3. Este decreto legislativo entrara em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 23 de novembro de 2021. Kericlis Alves Ribeiro Junior : Vereador Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU - “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 JUSTIFICATIVA | LINDUARTE FERREIRA DOS SANTOS, conhecido carinhosamente por seu Pernambuco, chegou em nossa Mipibu por volta de 1992, residindo até hoje na rua Dr. Paulino onde criou seus filhos. Casado com Ana Lucia Ribeiro, tiveram quatro filhos e todos com suas vidas ligadas à nossa querida terra, onde ingressaram na música das nossas bandas de música e sinfônica. Como profissional bem graduado e respeitado nas empresas por onde passou, sempre tinha uma vaga para mão de obra da nossa gente, homem dedicado a família, amigo e de bom convívio. Com sua iniciativa e de sua família juntamente com outros amigos, criaram o tradicional são João do Sabugo, onde alegrou por muitos anos a querida rua Dr. Paulino e adjacentes. Hoje aposentado, seu Pernambuco escolheu Mipibu para viver na sua paz com seus familiares, junto dos seus amigos que construiu ao longo da vida e continuando a fazer bem a todos a quem o procura sem distinção. Neste instante reconhecemos as suas atitudes de amor e respeito pela nossa Mipibu, e é com muita satisfação que aprovamos e tornamos, reconhecidamente o Amigo LINDUARTE FERREIRA DOS SANTOS, como cidadão Mipibuense. Kericlis Alves Ribeiro Junior Vereador Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 ComissÃo DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2021 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2021 que “Dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de Cidadão Mipibuense ao Sr. LINDUARTE FERREIRA DOS SANTOS e dá outras providência.”, de autoria do vereador Kériclis Alves Ribeiro Junior. A proposição em questão esteve em pauta na 21º sessão ordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Legislativo Municipal. Desta forma, o Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2021 em exame está em condições de ser aprovado, no-que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2021. Sala das Comissões, 25 de novembro de 2021. Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator A - É Verônica e ra da Silva Maria Duci Rodrigues da Silva Es Presidente Vice-Presidente