| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2023 |
| Date | 2023-07-11 |
| Ementa | Realizar Sessão da Câmara Itinerante no Loteamento Bosque das Colinas. |
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. ESET “aa a ad | Ligo n Dnpdinnte da JE 2; "e fPrgindria do 27 “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIMENTO Nº 118/2023 Ementa: Realizar Sessão da Câmara Itinerante no Loteamento Bosque das Colinas. Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Os Vereadores que a este subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais e legais, REQUER a Vossa Excelência, CARLA SIMONE GOMES DE LIMA, Presidente desta Casa Legislativa, após anuência do Plenário, viabilizar uma Sessão da Câmara Itinerante no Loteamento Bosque das Colinas. JUSTIFICATIVA A “CÂMARA ITINERANTE” foi instituída pela RESOLUÇÃO Nº 001/2017, e Promulgada em 09 de junho de 2017 e teve sua primeira Edição em julho do mesmo ano, no Loteamento Bosque das Colinas Em Dezembro de 2018, passou a integrar o Regimento Interno desta Casa Legislativa, 6 através da RESOLUÇÃO Nº 001/2018, que diz: Conforme os Arts. 339 e 340, A Câmara Itinerante foi instituída, como a função político-parlamentar, visando à integração dos munícipes com o Poder Legislativo, sendo feito através de reuniões de caráter informal, com o objetivo de: a) popularizar os trabalhos legislativos, aproximar o contato direto do vereador com a população de cada região; b) promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum os problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar soluções; c) propiciar ao vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios; Rua 7 de setembro, 20 — Centro — São José de Mipibu/RN — CEP: 59.162-000 (84) 32732441 | 32733526 — Caixa Postal 041 a q e ; nã ' CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 cias ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE d) antever as aspirações populares, visando intervir com cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da administração municipal. A sua realização ficará a critério da Mesa Diretora ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores e, aprovado por maioria simples, contendo data, horário e local para a realização da sessão e, divulgado no mínimo com 5 (cinco) dias de antecedência pelo Presidente através de ato de convocação, sendo limitado a 4 (quatro) eventos durante o ano, sempre nas quintas-feiras, ou em outro dia, a ser deliberado pelo Plenário. Considerando que fazem 6 anos que o Legislativo realizou a Sessão da Câmara Itinerante no Loteamento; Considerando todos os objetivos acima elencados; Considerando que os moradores da localidade referida e seus circunvizinhos há muito solicitam o retorno da Câmara, para discussão dos problemas que afligem a comunidade. Considerando que o Loteamento é considerado dormitório, pois a grande maioria dos moradores trabalha durante a semana e só estão em casa à noite e/ou finais de semana; Sugerimos a Vossa Excelência aprazar para a primeira quinzena do mês de agosto, em uma das quintas à noite ou, se possível, em um sábado à tarde, a realização da Sessão Itinerante no Loteamento Bosque das Colinas. São essas as nossas justificativas. Sala das sessões da Câmara Muni ipal, em 11 de julho de 2023. nec Verô am da Silva Vereadora 7 EA) Hodges Je Ea br erino José Lúcio Gomes de Oliveira ador Vereador e plisas (sete! a; José Marcos do Nascimento éricles Alves Ribeiro Junior Vereador Vereador Rua 7 de setembro, 20 — Centro — São José de Mipibw/RN — CEP: 59.162-000 (84) 32732441 32733526 — Caixa Postal 041