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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAltera a redação da lei municipal 1.012 de 21 de março de 2013
native_id874

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Camara Municipal
a mi E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS?
CNPJ 09.116.096/0001-22
PROJETO DE LEI Nº 001/2023
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.012, de
21 de março de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU., Estado do Rio
Grande do Norte. no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, de 01
de agosto de 2017. faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.012, de 21 de março de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação: «tj.
“Art. 4º, Fica estipulado o valor mensal máximo de R$ 2.300,00 (dois mil e
trezentos reais) para a Verba Indenizatória a ser paga aos Vereadores, vedado o adiantamento ou a
sua acumulação, total ou parcial.
Parágrafo único. O valor da verba indenizatória somente poderá ser alterado por lei
de iniciativa desta Casa Legislativa.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipi 18 de janeiro de 2023
Presidente
Ml
CRISÓSTOMO JOSÉ BARBOSA
Primeiro Secretário
KÉRICLIS ALVES RIBEIRO JUNIOR
Segundo Secretário
Comara: Mumieipal
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
O NASA MODONULAL 2
JUSTIFICATIVAS
A apresentação da presente proposição visa conceder ao valor da verba
indenizatória a recuperação do poder de compra que vem sendo corroído pela inflação desde a
fixação do seu antigo valor no ano de 2013. Ou seja, ao longo de quase uma década, não
houve qualquer reajuste no valor da verba indenizatória.
Se aplicarmos os índices da inflação do ano de 2013 até a presente data,
constataremos que o valor ora proposta ainda fica abaixo do acumulado da inflação, conforme
demonstrado a seguir: R$ 1.400,00 em 2013; índice de 6,41 em 2014 (R$ 1.489,74); índice de
10.67 em 2015 (R$ 1.648,69); índice de 6,29 em 2016 (R$ 1.752,39); índice de 2,95 em 2017
(R$ 1.804,09); índice de 3,75 em 2018 (R$ 1.871,74); índice de 4,31 em 2019 (R$ 1.952,41);
índice de 4,52 em 2020 (R$ 2.040,66); índice de 10,06 em 2021 (R$ 2.245,96) e índice de
5.79 em 2022 (R$ 2.376,00).
São essas as nossas justificativas.
Sala das Sessões âmara Municipal de Sã “ de Mipibu/RN, 18/01/2023.
NE GOMES DE LIMA
SI
/ Presidente
CRI o OSÉ BARBOSA
Primeiro Secretário
KÉRICLIS ALVES RIBEIRO JUNIOR
Segundo Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 001/2023
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 001/2023
que “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.012, de 21 de março de 2013.”, de
autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
A proposição em questão esteve em pauta na 2º sessão
extraordinária, do primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo
perante esta Comissão.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu
à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos
do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua
aprovação.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e privativa do
Legislativo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 001/2023 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a
esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por maioria,
diante da ausência justificada da Presidente, Vereadora Verônica Senra da
Silva, em razão do recesso parlamentar, manifesta-se favorável à aprovação
do Projeto de Lei nº 001/2023.
Sala das Comissões, 23 de janeiro de 2023.
CL dl Wo 4
Kériclis Alves Ribeiro Junior
Relator
(AUSENTE)
Verônica Senra da Silva Maria D
Presidente
ns
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Projeto de Lei nº 001/2023
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 001/2023
que “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.012, de 21 de março de 2013.”, de
autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
A proposição em questão esteve em pauta na 2º sessão
extraordinária, do primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo
perante esta Comissão.
Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de
Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável à
aprovação da proposição, após a análise dos aspectos constitucional, legal e
jurídico. Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência
desta Comissão, nos termos do artigo 104, inciso Il, do Regimento Interno
desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, uma vez que, por não se tratar
de situação remuneratória, não se exige estudo do impacto financeiro.
Ademais, de acordo com as justificativas anexadas à proposição, o aumento no
valor da verba indenizatória se encontra abaixo do acumulado da inflação que
compreende o período da sua criação, no ano de 2013, até a proposta de
alteração no seu valor, no corrente ano.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
privativa do Legislativo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 001/2023 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a
esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 001/2023.
Sala das Comissões, 23 de janeiro de 2023.
Kériclis Alves Ribeiro Junior
Relator
de e mreres o nesgiprei/>
e Marcos do Nascimento Maria Du odrigues da Silva
Presidente Vice-Presidente

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