| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | Altera a redação da lei municipal 1.012 de 21 de março de 2013 |
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Camara Municipal a mi E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS? CNPJ 09.116.096/0001-22 PROJETO DE LEI Nº 001/2023 Altera a redação da Lei Municipal nº 1.012, de 21 de março de 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU., Estado do Rio Grande do Norte. no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, de 01 de agosto de 2017. faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.012, de 21 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: «tj. “Art. 4º, Fica estipulado o valor mensal máximo de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) para a Verba Indenizatória a ser paga aos Vereadores, vedado o adiantamento ou a sua acumulação, total ou parcial. Parágrafo único. O valor da verba indenizatória somente poderá ser alterado por lei de iniciativa desta Casa Legislativa.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipi 18 de janeiro de 2023 Presidente Ml CRISÓSTOMO JOSÉ BARBOSA Primeiro Secretário KÉRICLIS ALVES RIBEIRO JUNIOR Segundo Secretário Comara: Mumieipal . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 O NASA MODONULAL 2 JUSTIFICATIVAS A apresentação da presente proposição visa conceder ao valor da verba indenizatória a recuperação do poder de compra que vem sendo corroído pela inflação desde a fixação do seu antigo valor no ano de 2013. Ou seja, ao longo de quase uma década, não houve qualquer reajuste no valor da verba indenizatória. Se aplicarmos os índices da inflação do ano de 2013 até a presente data, constataremos que o valor ora proposta ainda fica abaixo do acumulado da inflação, conforme demonstrado a seguir: R$ 1.400,00 em 2013; índice de 6,41 em 2014 (R$ 1.489,74); índice de 10.67 em 2015 (R$ 1.648,69); índice de 6,29 em 2016 (R$ 1.752,39); índice de 2,95 em 2017 (R$ 1.804,09); índice de 3,75 em 2018 (R$ 1.871,74); índice de 4,31 em 2019 (R$ 1.952,41); índice de 4,52 em 2020 (R$ 2.040,66); índice de 10,06 em 2021 (R$ 2.245,96) e índice de 5.79 em 2022 (R$ 2.376,00). São essas as nossas justificativas. Sala das Sessões âmara Municipal de Sã “ de Mipibu/RN, 18/01/2023. NE GOMES DE LIMA SI / Presidente CRI o OSÉ BARBOSA Primeiro Secretário KÉRICLIS ALVES RIBEIRO JUNIOR Segundo Secretário ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Lei nº 001/2023 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 001/2023 que “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.012, de 21 de março de 2013.”, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa. A proposição em questão esteve em pauta na 2º sessão extraordinária, do primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo perante esta Comissão. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e privativa do Legislativo Municipal. Desta forma, o Projeto de Lei nº 001/2023 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão, por maioria, diante da ausência justificada da Presidente, Vereadora Verônica Senra da Silva, em razão do recesso parlamentar, manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 001/2023. Sala das Comissões, 23 de janeiro de 2023. CL dl Wo 4 Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator (AUSENTE) Verônica Senra da Silva Maria D Presidente ns ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE Projeto de Lei nº 001/2023 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 001/2023 que “Altera a redação da Lei Municipal nº 1.012, de 21 de março de 2013.”, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa. A proposição em questão esteve em pauta na 2º sessão extraordinária, do primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo perante esta Comissão. Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável à aprovação da proposição, após a análise dos aspectos constitucional, legal e jurídico. Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência desta Comissão, nos termos do artigo 104, inciso Il, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, uma vez que, por não se tratar de situação remuneratória, não se exige estudo do impacto financeiro. Ademais, de acordo com as justificativas anexadas à proposição, o aumento no valor da verba indenizatória se encontra abaixo do acumulado da inflação que compreende o período da sua criação, no ano de 2013, até a proposta de alteração no seu valor, no corrente ano. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa privativa do Legislativo Municipal. Desta forma, o Projeto de Lei nº 001/2023 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 001/2023. Sala das Comissões, 23 de janeiro de 2023. Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator de e mreres o nesgiprei/> e Marcos do Nascimento Maria Du odrigues da Silva Presidente Vice-Presidente