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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDenomina a rua vida nova, localizada no loteamento vale verde, em passagem dos cavalos
native_id877

Autoria

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vROVADO
Scsvão de Ny OM, 93
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Cu
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
PROJETO DE LEINº 009/2023
Denomina de Rua Vida Nova, rua
localizada no Loteamento Vale Verde, em
Passagem de Cavalos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominado de Rua Vida Nova, rua localizada no Loteamento Vale
Verde, em Passagem de Cavalos (croqui em anexo).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de A de abril de P023.
D/ 5 nos Ri Bda aV(A c d o
Verônica Senta da Silva
Vereadora
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
dA
es,
ê Escola Municipal
g Severina Ferreira
Rua Nova Jerusalém
RJ INDÚSTRIA DE
PÃES CONGELADOS
Beleza e barbearia
Estr. Passagem dos Cs
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 009/2023
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto Projeto de Lei nº 009/2023 que
“Denomina de Rua Vida Nova, rua localizada no Loteamento Vale Verde, em
Passagem de Cavalos.”, de autoria da vereadora Verônica Senra da Silva.
A proposição em questão esteve em pauta na 10º sessão
ordinária, do primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo perante
esta Comissão.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu
à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos
do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua
aprovação.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de
competência concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 009/2023 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a
esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão se manifesta
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 009/2023.
Sala das Comissões, 17 de abril de 20283.
(1. |. o do.
Kériclis Alves Ribeiro Junior
Relator
ES a" .
Syvomiu Cera oba S boa bio
Silvânia Gomes da Silva Lima Maria Dutineide Rodrigues da Silva
Presidente Vice-Presidente

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