| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | Denomina a rua vida nova, localizada no loteamento vale verde, em passagem dos cavalos |
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vROVADO Scsvão de Ny OM, 93 é mit Cu . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 PROJETO DE LEINº 009/2023 Denomina de Rua Vida Nova, rua localizada no Loteamento Vale Verde, em Passagem de Cavalos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica denominado de Rua Vida Nova, rua localizada no Loteamento Vale Verde, em Passagem de Cavalos (croqui em anexo). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de A de abril de P023. D/ 5 nos Ri Bda aV(A c d o Verônica Senta da Silva Vereadora . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 dA es, ê Escola Municipal g Severina Ferreira Rua Nova Jerusalém RJ INDÚSTRIA DE PÃES CONGELADOS Beleza e barbearia Estr. Passagem dos Cs . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Lei nº 009/2023 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto Projeto de Lei nº 009/2023 que “Denomina de Rua Vida Nova, rua localizada no Loteamento Vale Verde, em Passagem de Cavalos.”, de autoria da vereadora Verônica Senra da Silva. A proposição em questão esteve em pauta na 10º sessão ordinária, do primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo perante esta Comissão. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de competência concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Desta forma, o Projeto de Lei nº 009/2023 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 009/2023. Sala das Comissões, 17 de abril de 20283. (1. |. o do. Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator ES a" . Syvomiu Cera oba S boa bio Silvânia Gomes da Silva Lima Maria Dutineide Rodrigues da Silva Presidente Vice-Presidente