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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDenomina o centro de convivência municipal localizado no bosque das colinas/taborda, neste município
native_id879

Autoria

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O ! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
stuente CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
PROJETO DE LEI Nº (/ b /2023
Denomina Centro de Convivência Municipal
localizado no Bosque das Colinas/Taborda,
neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Centro de Convivência Municipal Vanilson Pinheiro
dos Santos. Localizado no Bosque das Colinas/Taborda, neste município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN,23 de-tnaio de 2023.
o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
JUSTIFICATIVA
O Senhor VANILSON PINHEIRO DOS SANTOS, (in-memorian).
Ex-Morador do Luar do Colorado, Pessoa de caráter ilibado, atencioso, que prestava
serviços na área social, cultural e outros, de forma voluntária. Em sua estadia nesta
Comunidade Bosque das Colinas/ Luar do Colorado por muitos anos, conquistou vários
amigos pela sua forma de ser, como pessoa prestativa em tudo que precisasse dele. Foi um
dos primeiros moradores desta Comunidade. Pela sua dedicação com seus trabalhos
voluntários, é que vejo como merecedor desta homenagem, sendo seu nome inserido no
Centro Municipal de Convivência, que passaria a ser CENTRO MUNICIPAL DE
CONVIVÊNCIA “ VANILSON PINHEIRO DOS SANTOS.
São essas as minhas justificativas.
Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 23 de maio de
2023.
Jean P erino
Veretador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 016/2023
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 016/2023
que “Denomina Centro de Convivência Municipal localizado no Bosque das
Colinas/Taborda, neste município.”, de autoria do vereador Jean Póggio
Nerino.
A proposição em questão esteve em pauta na 162 sessão
ordinária, do primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu
à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos
do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua
aprovação.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
concorrente entre o Executivo e Legislativo Municipais.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 016/2023 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a
esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão se manifesta
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 016/2028.
Sala das Comissões, 05 de maio de 2023.
Cd ud
Kériclis Alves Ribeiro Junior
Relator
Silvânia Gomes da Silva Maria Diúcineide Rodrigues da Silva
Presidente Vice-Presidente

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