| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2023 |
| Date | 2023-05-23 |
| Ementa | Denomina o centro de convivência municipal localizado no bosque das colinas/taborda, neste município |
| native_id | 879 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
púpediente da - ginária do Ao O ! ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE stuente CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 PROJETO DE LEI Nº (/ b /2023 Denomina Centro de Convivência Municipal localizado no Bosque das Colinas/Taborda, neste município. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de Centro de Convivência Municipal Vanilson Pinheiro dos Santos. Localizado no Bosque das Colinas/Taborda, neste município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN,23 de-tnaio de 2023. o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 JUSTIFICATIVA O Senhor VANILSON PINHEIRO DOS SANTOS, (in-memorian). Ex-Morador do Luar do Colorado, Pessoa de caráter ilibado, atencioso, que prestava serviços na área social, cultural e outros, de forma voluntária. Em sua estadia nesta Comunidade Bosque das Colinas/ Luar do Colorado por muitos anos, conquistou vários amigos pela sua forma de ser, como pessoa prestativa em tudo que precisasse dele. Foi um dos primeiros moradores desta Comunidade. Pela sua dedicação com seus trabalhos voluntários, é que vejo como merecedor desta homenagem, sendo seu nome inserido no Centro Municipal de Convivência, que passaria a ser CENTRO MUNICIPAL DE CONVIVÊNCIA “ VANILSON PINHEIRO DOS SANTOS. São essas as minhas justificativas. Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, em 23 de maio de 2023. Jean P erino Veretador ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Lei nº 016/2023 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 016/2023 que “Denomina Centro de Convivência Municipal localizado no Bosque das Colinas/Taborda, neste município.”, de autoria do vereador Jean Póggio Nerino. A proposição em questão esteve em pauta na 162 sessão ordinária, do primeiro período, não recebendo emenda ou substitutivo. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente entre o Executivo e Legislativo Municipais. Desta forma, o Projeto de Lei nº 016/2023 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 016/2028. Sala das Comissões, 05 de maio de 2023. Cd ud Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator Silvânia Gomes da Silva Maria Diúcineide Rodrigues da Silva Presidente Vice-Presidente