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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-06-10
EmentaInstitui o dia municipal do Líder Comunitário, no âmbito do município de São José de Mipibu/RN
native_id883

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seriado ei vo oh
Sala das Sessões, Pp E
----presidente ESTADO DO RIO co serto
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
PROJETO DE LEI Nº 024 12023
Institui o “Dia Municipal do Líder
Comunitário”, no âmbito do Município de
São José de Mipibu/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de São José de Mipibu/RN, o
Dia Municipal do Líder Comunitário, a ser considerado, anualmente, no dia 05 de maio.
Art. 2º O objetivo deste dia será a conscientização sobre a importância do
líder comunitário em nosso município e no contexto geral.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o líder comunitário é quase sempre entendido como
uma espécie de "chefe de um grupo", pessoa responsável em trazer segurança para
sua equipe, desenvolver o espirito de coletividade. Além disso, geralmente é
inspirador, um bom ouvinte e comunicador e, por isso, quase sempre, respeitado e
admirado pelo grupo que lidera.
Um líder comunitário tem papel decisivo no processo de desenvolvimento
da comunidade. Se for bem aceito, pode inspirar confiança, admiração, afeição e
obediência de seus liderados e, como consequência ter um maior envolvimento e
motivação dos moradores para o alcance dos resultados.
A identidade e o papel de um líder comunitário se constroem através da
tensão exercida por duas variáveis: por um lado, a necessidade de capacitação e
formulação de estratégias de ações que precisam ser negociadas e apoiadas pelo
campo politico institucional; por outro, a consolidação da luta coletiva, que deve
mobilizar militantes e recriar, na prática, a sua inclusão e aceitação pelo grupo.
Dentre as várias funções dos líderes Comunitários, destaca-se a de reunir
as pessoas que participam da comunidade, buscando desenvolver em cada uma, a
responsabilidade pela melhoria das condições de vida, tanto de ponto de vista
individual, como principalmente coletivo junto aos poderes Legislativo e Executivo.
Diante do exposto, requer a unânime aprovação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 10 de Junho de 2023.
IE REIRA CALDAS
Vereador
17/08/2023, 10 30 Lei nº 11.287
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.287, DE 27 DE MARÇO DE 2006.
Institui o dia 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder
Comunitário”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2006

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