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← São José de Mipibu (RN)

materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaInstitui o programa pequenos atletas
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Autoria

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROJETO DE LEI OR4, | P025
EMENTA: Institui o Programa Pequenos Atletas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei Orgânica do
município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Pequenos Atletas, com o objetivo de reconhecer crianças
com habilidades esportivas no Município de São José de Mipibu.
Art. 2º O Programa criado por esta Lei consiste em conjugações de ações e parcerias entre o
Executivo Municipal e clubes esportivos e outras instituições privadas que fomentam a prática
do esporte e possibilitem aos alunos da rede municipal de ensino a demonstração de suas
habilidades em eventuais patrocínios e competições.
Art.3º O Executivo Municipal poderá promover competições esportivas no âmbito das escolas
da rede municipal de ensino voltadas ao reconhecimento de alunos com habilidades esportivas
Art. 4º Os alunos selecionados para as competições poderão receber incentivos por meio de
programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
JUSTIFICATIVA
A vereadora Kélia Serafim, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para
deliberação plenária o presente Projeto de Lei que Institui o Programa Pequenos Atletas.
Sabemos que o desenvolvimento humano é uma busca que deve ocorrer desde os primeiros
anos de vida, e o esporte é um forte aliado neste objetivo. As práticas esportivas, além do bem
para o corpo, facilitam a socialização e o olhar coletivo para pequenas e grandes conquistas.
Ainda, importante dizer que a escola é a porta de entrada para despertar o gosto pelo esporte.
Sendo assim, não visualizo meio mais eficaz para a descoberta de “pequenos atletas” que o
ambiente escolar.
Saliento que a Constituição Federal de 1988 garante aos brasileiros o direito ao esporte e
dispõe sobre o dever dos entes federados na promoção dessas práticas.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito
de cada um, observados:
Il - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e,
em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
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IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
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$ 30 O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Certamente, incentivar as práticas esportivas desde cedo pode transformar realidades,
notadamente de alunos de escolas públicas municipais, sendo esse o principal objetivo da
presente Proposição.
Sendo assim, peço apoio dos nobres pares para a sua aprovação.
Sala das sessões da câmara municipal de São José de Mipibu em 07 de julho de 2023.
Kélia Peixoto Serafim
Vereadora

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