| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de implantação do projeto ronda de proteção as escolas e creches - ROPEC, no município de São José de Mipibu |
| native_id | 888 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
DE. SEACHO o no expediente da Eta Sessão Ordinária do a Periodo quare “of Sala das Sessões, ol. Iê Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE LEI 027/ 2023 EMENTA: Dispõe sobre criação e implantação do Projeto Ronda de Proteção as Escolas e Creches — ROPEC, no Município de São José do Mipibu. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei Orgânica do município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no Município de São José do Mipibu, o projeto RONDA DE PROTEÇÃO AS ESCOLAS E CRECHES. Parágrafo único. O projeto de que trata esta lei será desenvolvido exclusivamente pela Guarda Municipal de São José do Mipibu - GMSJM nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de: |- Manter a ordem e a segurança para os docentes, discentes, pais e /ou responsáveis e público em geral. Il - Oferecer palestras e debates sobre temas diversos e de interesse das crianças, dos adolescentes, dos professores e da comunidade escolar dos respectivos bairros, onde essas escolas e creches estão localizadas. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a: !- Regulamentar a presente lei; Il - Celebrar convênios com instituições públicas ou privadas para a capacitação dos profissionais da Guarda Municipal de São José do Mipibu — GMSJM para o desenvolvimento do projeto RONDA DE PROTEÇÃO AS ESCOLAS E CRECHES; Il - Estabelecer o pagamento de diárias operacionais. IV - Suplementar a dotação orçamentária específica, caso necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A vereadora Kélia Serafim, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que propõe a criação de uma RONDA DE PROTEÇÃO AS ESCOLAS E CRECHES- ROPEC, no nosso município. A proposta ora apresentada tem como objetivo principal a segurança de toda comunidade escolar, e visa coibir a crescente violência nas escolas, como também a conscientização dos alunos, em relação a temas atuais como bullying, tipos de violência, entre outros assuntos de grande relevância ao aprendizado. Em alguns casos, permitindo a possibilidade de identificar os eventuais responsáveis e fornecer subsídios necessários para políticas de proteção aos docentes, discentes e toda comunidade escolar. Ante o exposto e diante dos relevantes motivos que norteiam a matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da proposição. Sala das sessões da câmara municipal de São José de Mipibu, em 24 de julho de 2023. Kélia Peixoto Serafim Vereadora