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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaDispõe sobre a criação de implantação do projeto ronda de proteção as escolas e creches - ROPEC, no município de São José de Mipibu
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DE. SEACHO
o no expediente da Eta
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Sala das Sessões, ol. Iê
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROJETO DE LEI 027/ 2023
EMENTA: Dispõe sobre criação e implantação do Projeto Ronda de Proteção
as Escolas e Creches — ROPEC, no Município de São José do Mipibu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei Orgânica do
município. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado, no Município de São José do Mipibu, o projeto RONDA DE PROTEÇÃO AS
ESCOLAS E CRECHES.
Parágrafo único. O projeto de que trata esta lei será desenvolvido exclusivamente pela Guarda
Municipal de São José do Mipibu - GMSJM nas escolas e creches da rede pública municipal
de ensino, com o objetivo de:
|- Manter a ordem e a segurança para os docentes, discentes, pais e /ou responsáveis e
público em geral.
Il - Oferecer palestras e debates sobre temas diversos e de interesse das crianças, dos
adolescentes, dos professores e da comunidade escolar dos respectivos bairros, onde essas
escolas e creches estão localizadas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a:
!- Regulamentar a presente lei;
Il - Celebrar convênios com instituições públicas ou privadas para a capacitação dos
profissionais da Guarda Municipal de São José do Mipibu — GMSJM para o desenvolvimento do
projeto RONDA DE PROTEÇÃO AS ESCOLAS E CRECHES;
Il - Estabelecer o pagamento de diárias operacionais.
IV - Suplementar a dotação orçamentária específica, caso necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
A vereadora Kélia Serafim, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para
deliberação plenária o presente Projeto de Lei que propõe a criação de uma RONDA DE
PROTEÇÃO AS ESCOLAS E CRECHES- ROPEC, no nosso município.
A proposta ora apresentada tem como objetivo principal a segurança de toda comunidade
escolar, e visa coibir a crescente violência nas escolas, como também a conscientização dos
alunos, em relação a temas atuais como bullying, tipos de violência, entre outros assuntos de
grande relevância ao aprendizado. Em alguns casos, permitindo a possibilidade de identificar
os eventuais responsáveis e fornecer subsídios necessários para políticas de proteção aos
docentes, discentes e toda comunidade escolar.
Ante o exposto e diante dos relevantes motivos que norteiam a matéria, contamos com o apoio
dos nobres pares para aprovação da proposição.
Sala das sessões da câmara municipal de São José de Mipibu, em 24 de julho de 2023.
Kélia Peixoto Serafim
Vereadora

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