| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-08-01 |
| Ementa | Denomina de rua pastor Luiz Soares de Souza um trecho da atual rua dr. Antônio de Souza no centro desta cidade, na forma específica |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Projeto de Lei n.º [ IX; /2023- GP/PMSJM Denomina de Rua Pastor Luiz Soares de Souza a rua Dr. Antônio de Souza localizada no centro desta cidade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Pastor Luiz Soares de Souza a rua denominada de Dr. Antônio de Souza, localizada no centro desta cidade, conforme Planta Setorial que segue em Anexo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 01 de agosto de 2023. AA JOSÉ DE FIGUEIREDO YARELA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 JUSTIFICATIVA A Assembleia de Deus de São José de Mipibw/RN fica sediada na Rua Dr. Antônio de Souza, e a mesma foi presidida por muitos anos pelo Pastor Luiz Soares de Souza. O Pastor Luiz Soares de Souza foi um homem que dedicou a sua vida a pregar a palavra de Deus, sem fazer distinção ao próximo, com palavras e ações. À mudança do nome da Rua é uma homenagem a quem dedicou a vida aos mipibuense levando assistência e o conforto espiritual. Por tais razões, peço aos nobres Edis, que aprovem o presente Projeto. São José de Mipibu/RN, 01 de agosto de 2023. Ri VA 26 DE JULHO EE Secretaria Municipal de Tributação Prefeitura Municipal de São José de Mipibu Fora cao | | | Boale Earth, dd) JR + ecfinologias . as Express" “e s 05 Esticáro E NADR ANTÔNIO DE SOUZA = 07,3 Econômica Federal , 4 À " . O preteitura Múnicipal de São José devia O 4 opa jagelrresta ia A lã Em ) o A CHARME E... €s) RN Núcleo São Jose UMMipibu Ro na : a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE : CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU : “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA EMENDA MODIFICATIVA nº 001 . (ao Projeto de Lei nº 028/2023) à Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 028/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Denomina de Rua Pastor Luiz Soares de Souza a rua Dr. Antonio de Souza, no centro desta cidade, e dá outras providências”. A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADÂNIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 028/2023, com o objetivo de adequar a redação da Ementa e do artigo 1º à técnica legislativa, de forma que os referidos dispositivos legais passarão a vigorar com as seguintes redações: “Ementa: Denomina de Rua Pastor Luiz Soares de Souza um trecho da atual Ria Dr. Antonio de Souza, no centro desta cidade, na forma que especifica.” “Art, 1º - Fica denominada de Rua Pastor Luiz Soares de Souza o trecho da atual Ria Dr. Antonio de Souza que compreende, de um lado, a casa de nº 15 até à casa de nº 765 e, do outro lado, da lateral do prédio da Caixa Econômica Federal até a casa de nº 216, no centro desta cidade.” Sala das Comissões, 29 de agosto de 2023. CL At. Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator Silvânia EM Lima da Silva Presidente e. Maria Ducinieíde Rodrigues da Silva ' Vice-Presidente Besos ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 CÂM Comissão DE CoNsTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Lei nº 028/2023 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 028/2023 que “Denomina de Rua Pastor Luiz Soares de Souza a rua Dr. Antonio de Souza, no centro desta cidade, e dá outras providências”. A proposição em questão esteve em pauta na 4º sessão ordinária, do segundo período, recebendo a Emenda Modificativa nº 001/2023 por parte desta Comissão. Não houve substitutivo. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, com a Emenda Modificativa nº 001/2023 apresentada. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente do Executivo e Legislativo Municipais. Desta forma, o Projeto de Lei nº 028/2023 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 028/2023, com a Emenda Modificativa nº 001/2023. Sala das Comissões, 29 de agosto de 2023. | | | , Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator Silvânia Gomes Lima da Silva Maria Rodrigues da Silva Presidente Vice-Presidente o ESTADO DO RIO GRANI CÂMARA RANDE DO NOR MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DEMIRO PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 Comissà Eni URBANO, INFRAESTRUTURA, ; ÇÃO, TRANSPORTE E MEIO AMBIENTE Projeto de Lei nº 028/2023 Relatório e Parecer a . O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 028/2023 que Denomina de Rua Pastor Luiz Soares de Souza a rua Dr. Antonio de Souza, No centro desta cidade, e dá outras providências”. A proposição em questão estev do segundo período, recebendo a Emenda desta Comissão. Não houve substitutivo. e em pauta na 4º sessão ordinária, Modificativa nº 001/2023 por parte Em continuidade ao processo Constituição, Justiça, Legislação e Ci aprovação da proposição, com à Emenda Modificativa nº 001/2023 apresentada, após a análise dos aspectos constitucional, legal e jurídico. Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência desta Comissão, nos termos do artigo 104, inciso |Il, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação com à Emenda Modificativa nº 001/2023 apresentada. legislativo, a Comissão de dadania emitiu parecer favorável à Desta forma, o Projeto de Lei nº 028/2023 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre à esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 028/2023, com a Emenda Modificativa nº 001/2023 apresentada. Sala das Comissões, 29 de agosto de 2023. Janete Ro é ivá Campos Relator eixo erafim José Lúcio Gomes de Oliveira Presidente Vice-Presidente edrw rom