| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-07-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel as mulheres vítimas de violência doméstica, no município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências |
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goydinária do 7 * Ee . % NA o UNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU p. 1032073 “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” á CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 Praslgento TT” ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE dente Projeto de Lei nº 29/2023 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO- ALUGUEL ÀS MULHERES VITÍMAS DE VIOLÊNCIA DOMESTICA, NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DE MIPIBU E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: á Art. 1º - O auxilio aluguel será concedido, sem prejuízo dos benéficos constantes de normas reguladoras às mulheres vítimas de violência doméstica em extrema situação de vulnerabilidade. Paragrafo Único, Entende-se em situação de extrema vulnerabilidade as mulheres que não tem acesso às oportunidades na sociedade em que vivem, que não tem acesso aos mesmos direitos, e as que vivem numa situação de desigualdade social. Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º será concedido às mulheres que se enquadrem nos seguintes requisitos: | - Mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal n.º 11.340, de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha; Il — Mulher que for obrigada pelas circunstancias a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência tornar insuportável a vida em comum e que esteja colocando em risco a vida da mulher. Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN. CEP 59.162-000 (84) 3273244] - 32733526 - Caixa Postal 041 MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Art. 3º Os benefícios de que trata essa Lei poderão ser concedidos às famílias com renda mensal de até R$ 2.400,00, no caso daquelas compostas de até 04( quatro membros). Art.4º Na família que contenha 05( cinco) membros ou mais, a renda per capita para a concessão do beneficio fica limitada a R$ 500,00( quinhentos reais). Art. 5º O beneficio é temporário e será concedido pelo prazo de doze meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa técnica. Art.6º A comprovação da violência doméstica deverá ser feita por todas as provas em direito admitidas, provando a situação de vulnerabilidade e a concessão será deferida pelo Poder Executivo, seguido de uma analise técnica das provas e documentação apresentadas. Art. 7º O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte e dias, contados da publicação. Art 8º As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta do Fundo Municipal de Assistência Social, unidade orçamentária com natureza de outros auxílios financeiros as pessoas físicas. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 04 de agosto de 2023. JOSÉ MARCOS DO NASCIMENTO Vereador MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Presidente, lustres, Vereadores(as), O presente projeto tem o intuito de dispor sobre a concessão de auxílio- aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de São José de Mipibu/RN. É crescente o aumento da violência contra a mulher que muitas vezes levam até a morte, sendo que esta violência encontra-se em altos graus dentro das casas e das famílias, infelizmente. Tanto assim que os casos de feminicídio vem aumentando e inclusive ganhando mais repercussão na mídia, pois o agravamento da situação requer atenção das pessoas e dos órgãos públicos. Vale lembrar que em muitos casos a situação da convivência é insuportável e a tragédia já vem sendo anunciada, mas a mulher acaba não podendo sair de casa por falta de condições financeiras, pois em muitos casos as famílias são simples, apenas o homem trabalha, e, ainda nos dias de hoje, a ela acaba restando a responsabilidade pelos afazeres domésticos. Destarte, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei, por objetivar o interesse público geral e espero contar com o voto favorável dos nobres pares à presente propositura, aprovando a matéria. Douto(a) Presidente, nobres colegas vereadores, essas são as razões que nos levaram a encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação desta honrada Casa Legislativa, para qual solicito que seja apreciado, discutido e votado. JOSÉ MARCOS DO NASCIMENTO Vereador ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE Projeto de Lei nº 029/2023 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 029/2023 que “Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.”, de autoria do vereador José Marcos do Nascimento. A proposição em questão esteve em pauta na 5? sessão extraordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo perante esta Comissão. Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável à aprovação da proposição, após a análise dos aspectos constitucional, legal e jurídico. Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência desta Comissão, nos termos do artigo 104, inciso Il, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, uma vez que informada a fonte de custeio: Fundo Municipal de Assistência Social. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa concorrente do Executivo e Legislativo Municipais. Desta forma, o Projeto de Lei nº 029/2023 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se, por maioria, em razão do Presidente ser o autor da proposição, estando, portanto, impedido de votar, de modo favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2023. Sala das Comissões, 04 de setembro de 2023. Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator (IMPEDIDO) Lus3 José Marcos do Nascimento Luiz Manoel da Costa Presidente Vice-Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 CoMmiISsÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, TRABALHO, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Projeto de Lei nº 029/2023 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 029/2023 que “Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.”, de autoria do vereador José Marcos do Nascimento. A proposição em questão esteve em pauta na 5º sessão extraordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo perante esta Comissão. Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável à aprovação da proposição, após a análise dos aspectos constitucional, legal e jurídico. Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência desta Comissão, nos termos do artigo 104, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Desta forma, o Projeto de Lei nº 029/2023 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo Óbices, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2023. Sala das Comissões, 04 de setembro de 2023. EE Relatora tque aiva Campos aniel Férreira Caldas ice- sidente Presidente BE aca . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAIAS” CNPJ 09.116.096/0001-22 ComiISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA Projeto de Lei nº 029/2023 Relatório e Parecer O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 029/2023 que “Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vitimas de violência doméstica no município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências.”, de autoria do vereador José Marcos do Nascimento. A proposição em questão esteve em pauta na 52 sessão extraordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo perante esta Comissão. Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua aprovação. Constata-se que a medida é de natureza legislativa e concorrente entre o Executivo e Legislativo Municipais. Desta forma, o Projeto de Lei nº 029/2023 em exame está em condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2023. Sala das Comissões, 04 de setembro de 2023. Kériclis Alves Ribeiro Junior Relator Silvânia Ge da Silva Maria és da Silva Presidente Vice-Presidente