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materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-07-08
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel as mulheres vítimas de violência doméstica, no município de São José de Mipibu/RN e dá outras providências
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Autoria

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% NA o UNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
p. 1032073 “PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
á CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
Praslgento TT” ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
dente
Projeto de Lei nº 29/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXILIO-
ALUGUEL ÀS MULHERES VITÍMAS DE VIOLÊNCIA
DOMESTICA, NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DE
MIPIBU E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
á Art. 1º - O auxilio aluguel será concedido, sem prejuízo dos benéficos
constantes de normas reguladoras às mulheres vítimas de violência doméstica em
extrema situação de vulnerabilidade.
Paragrafo Único, Entende-se em situação de extrema vulnerabilidade as
mulheres que não tem acesso às oportunidades na sociedade em que vivem, que
não tem acesso aos mesmos direitos, e as que vivem numa situação de
desigualdade social.
Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º será concedido às mulheres que se
enquadrem nos seguintes requisitos:
| - Mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal n.º 11.340,
de 07 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha;
Il — Mulher que for obrigada pelas circunstancias a abandonar o lar em razão
de reiteradas ações de violência tornar insuportável a vida em comum e que
esteja colocando em risco a vida da mulher.
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN. CEP 59.162-000
(84) 3273244] - 32733526 - Caixa Postal 041
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Art. 3º Os benefícios de que trata essa Lei poderão ser concedidos às
famílias com renda mensal de até R$ 2.400,00, no caso daquelas compostas
de até 04( quatro membros).
Art.4º Na família que contenha 05( cinco) membros ou mais, a renda
per capita para a concessão do beneficio fica limitada a R$ 500,00(
quinhentos reais).
Art. 5º O beneficio é temporário e será concedido pelo prazo de doze
meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante
justificativa técnica.
Art.6º A comprovação da violência doméstica deverá ser feita por todas
as provas em direito admitidas, provando a situação de vulnerabilidade e a
concessão será deferida pelo Poder Executivo, seguido de uma analise
técnica das provas e documentação apresentadas.
Art. 7º O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e
vinte e dias, contados da publicação.
Art 8º As despesas para a execução da presente Lei correrão por
conta do Fundo Municipal de Assistência Social, unidade orçamentária com
natureza de outros auxílios financeiros as pessoas físicas.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu-RN, 04 de
agosto de 2023.
JOSÉ MARCOS DO NASCIMENTO
Vereador
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo
Presidente,
lustres, Vereadores(as),
O presente projeto tem o intuito de dispor sobre a concessão de auxílio-
aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de São José de
Mipibu/RN.
É crescente o aumento da violência contra a mulher que muitas vezes levam
até a morte, sendo que esta violência encontra-se em altos graus dentro das casas e
das
famílias, infelizmente. Tanto assim que os casos de feminicídio vem aumentando e
inclusive ganhando mais repercussão na mídia, pois o agravamento da situação
requer
atenção das pessoas e dos órgãos públicos.
Vale lembrar que em muitos casos a situação da convivência é insuportável
e a tragédia já vem sendo anunciada, mas a mulher acaba não podendo sair de
casa por
falta de condições financeiras, pois em muitos casos as famílias são simples,
apenas o
homem trabalha, e, ainda nos dias de hoje, a ela acaba restando a responsabilidade
pelos
afazeres domésticos.
Destarte, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei,
por objetivar o interesse público geral e espero contar com o voto favorável dos
nobres
pares à presente propositura, aprovando a matéria.
Douto(a) Presidente, nobres colegas vereadores, essas são as razões que nos
levaram a encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação desta
honrada Casa Legislativa, para qual solicito que seja apreciado, discutido e votado.
JOSÉ MARCOS DO NASCIMENTO
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Projeto de Lei nº 029/2023
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 029/2023
que “Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de
violência doméstica no município de São José de Mipibu/RN e dá outras
providências.”, de autoria do vereador José Marcos do Nascimento.
A proposição em questão esteve em pauta na 5? sessão
extraordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo
perante esta Comissão.
Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de
Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável à
aprovação da proposição, após a análise dos aspectos constitucional, legal e
jurídico. Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência
desta Comissão, nos termos do artigo 104, inciso Il, do Regimento Interno
desta Casa, sendo favorável a sua aprovação, uma vez que informada a fonte
de custeio: Fundo Municipal de Assistência Social.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
concorrente do Executivo e Legislativo Municipais.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 029/2023 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a
esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se,
por maioria, em razão do Presidente ser o autor da proposição, estando,
portanto, impedido de votar, de modo favorável à aprovação do Projeto de Lei
nº 029/2023.
Sala das Comissões, 04 de setembro de 2023.
Kériclis Alves Ribeiro Junior
Relator
(IMPEDIDO) Lus3
José Marcos do Nascimento Luiz Manoel da Costa
Presidente Vice-Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
CoMmiISsÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, TRABALHO, ESPORTE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei nº 029/2023
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 029/2023
que “Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de
violência doméstica no município de São José de Mipibu/RN e dá outras
providências.”, de autoria do vereador José Marcos do Nascimento.
A proposição em questão esteve em pauta na 5º sessão
extraordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo
perante esta Comissão.
Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de
Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável à
aprovação da proposição, após a análise dos aspectos constitucional, legal e
jurídico. Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência
desta Comissão, nos termos do artigo 104, inciso IV, do Regimento Interno
desta Casa, sendo favorável a sua aprovação.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 029/2023 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a
esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo Óbices, esta Comissão manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2023.
Sala das Comissões, 04 de setembro de 2023.
EE
Relatora
tque aiva Campos aniel Férreira Caldas
ice- sidente
Presidente BE
aca
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
ComiISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 029/2023
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 029/2023
que “Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel às mulheres vitimas de
violência doméstica no município de São José de Mipibu/RN e dá outras
providências.”, de autoria do vereador José Marcos do Nascimento.
A proposição em questão esteve em pauta na 52 sessão
extraordinária, do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo
perante esta Comissão.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu
à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos
do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua
aprovação.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e concorrente
entre o Executivo e Legislativo Municipais.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 029/2023 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a
esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 029/2023.
Sala das Comissões, 04 de setembro de 2023.
Kériclis Alves Ribeiro Junior
Relator
Silvânia Ge da Silva Maria és da Silva
Presidente Vice-Presidente

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