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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-07-08
EmentaPromove adequação orçamentária no âmbito do município de São José de Mipibu/RN e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 413.467,18
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Autoria

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( E
, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Gabinete do Prefeito
Rua 26 de julho, 08 — Centro — São José de Mipibu/RN
Fone (84) 3273-3341 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365,850/0001-03
PROJETO DE LEI Nº0402023
Promove adequação orçamentária no âmbito do
município de São José de Mipibu/RN e autoriza
a abertura de crédito especial ao orçamento
anual de 2023 no valor de R$ 413.467,18.
O prefeito do município de São José de Mipibu/RN, no uso de suas atribuições e considerando
o disposto nos arts. 165, 85º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº
195, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de São
José de Mipibu/RN crédito especial, no valor de R$ 413.467,18 conforme dotação abaixo
identificada:
13.013 — SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
0005 - Desenvolvimento e Promoção Cultural
2188 — - Lei Paulo Gustavo (LPG)
SUB-FUNÇÃO
PROGRAMA
PROJETO
ATIVIDADE/AÇÃO
FONTE DE RECURSO
17150000 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC
nº 195/2022 — Art. 5º - Audiovisual
17160000 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC
nº 195/2022 — Art. 8º - Demais Setores da Cultura
80.000,00 |
3.3.90.31 — Premiações Culturais,
Artísticas, Científicas, Desportivas e
Outras
3.3.90.36 — Outros Serv. De Terceiros
PF)
3.3.90.39 — Outros Serv. De Terceiros (PJ | R$|
TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL R
DESPESA |
ORÇAMENTÁRIA POR
NATUREZA
195.950,06
FREIVAEA
413.467,18
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
Gabinete do Prefeito
Rua 26 de julho, 08 — Centro — São José de Mipibu/RN
Fone (04) 3273-3341 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de
arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, em 01 de Agosto de 2023.
JOSÉ DP/FIGUFIREDO VARELA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
Gabinete do Prefeito
Rua 26 de julhs, 08 — Centro — São José de Mipibu/RN
Fone (84) 3273-3341 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
São José de Mipibu/RN, 01 de Agosto de 2023.
MINUTA DE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à
Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos
recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente
conhecida como Lei Paulo Gustavo - L?G.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da
covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de
forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei
Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em
relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos
recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a
União descentralizou ao município de São José de Mipibu/RN o valor de 413.467,18, valor este
que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informa: que o crédito especial será financiado na forma do art.
43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação
das fontes de recursos 715 — Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 —
Art. 5º - Audiovisual e 716 - Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 —
Art. 8º - Demais Setores da Cultura.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios devem
realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de descei:tralização dos recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei
Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser
automaticamente revertidos aos respectivos Est
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
Projeto de Lei nº 030/2023
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 030/2023
que “Promove a adequação orçamentária no âmbito do município de São José
de Mipibu/RN e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de
2023 no valor de R$ 413.467,18.”, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 5º sessão ordinária,
do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de
Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável à
aprovação da proposição, após a análise dos aspectos constitucional, legal e
jurídico. Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência
desta Comissão, nos termos do artigo 104, inciso Il, do Regimento Interno
desta Casa, sendo favorável a sua aprovação.
Crédito Suplementar é um termo do âmbito das finanças públicas.
Ele se refere a um crédito adicional ao previsto no orçamento, que pode ser
liberado ao governo para reforçar os gastos já previstos na Lei Orçamentária
Anual (LOA), mas que não receberam recursos suficientes. Depois que a Lei
Orçamentária Anual é aprovada, se o Poder Executivo precisar gastar mais
recursos além daqueles que estão previstos, ele deve solicitar um crédito
suplementar ao Poder Legislativo, um crédito adicional para reforçar os gastos.
Assim, é vedado ao Poder Executivo Municipal abrir crédito
suplementar sem a prévia autorização do Poder Legislativo Municipal.
A proposição em análise já recebeu parecer favorável a sua
aprovação por parte da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final que
bem observou que a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal contêm
autorização para a abertura de créditos suplementares, dentro de certos
limites.
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Observamos que a ição em análi itéri
) proposição em análise o rios
contidos na C Posiç. bedece aos critéri
içã onstituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei
rgânica do Município, na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes
Orçamentária.
= Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
privativa do Legislativo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 030/2023 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a
esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2023.
Sala das Comissões, 24 de agosto de 2023.
PU
Kériclis Alves Ribeiro Junior
/ Relator
(A (tédio ER!” ia Mariã Duciréide Rodrigues da Silva
Presidente Vice-Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIB
“PALÁCIO ABEL IZAIAS” )
CNPJ 09.116.096/0001-22 ;
COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA, TRABALHO, ESPORTE
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei nº 030/2023
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 030/2023
que “Promove a adequação orçamentária no âmbito do município de São José
de Mipibu/RN e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de
2023 no valor de R$ 413.467,18.”, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 52 sessão ordinária,
do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, a Comissão de
Constituição, Justiça, Legislação e Cidadania emitiu parecer favorável à
aprovação da proposição, após a análise dos aspectos constitucional, legal e
jurídico. Procedemos, então, à análise quanto aos aspectos de competência
desta Comissão, nos termos do artigo 104, inciso IV, do Regimento Interno
desta Casa, sendo favorável a sua aprovação.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 030/2023 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a
esta Comissão analisar. Vo
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão 'manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2028. Loo
Sala das Comissões, 24 de agosto de 2023.
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Silvânia Ea da Silva, Va)
Relatora
erreira L.
Vice-presidente
Câmpos ani
Presiderte
g amo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ 09.116.096/0001-22
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E CIDADANIA
Projeto de Lei nº 030/2023
Relatório e Parecer
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 030/2023
que “Promove a adequação orçamentária no âmbito do município de São José
de Mipibu/RN e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de
2023 no valor de R$ 413.467,18.”, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A proposição em questão esteve em pauta na 5º sessão ordinária,
do segundo período, não recebendo emenda ou substitutivo.
Em continuidade ao processo legislativo, esta Comissão procedeu
à análise quanto aos seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos
do artigo 104, inciso |, do Regimento Interno desta Casa, sendo favorável a sua
aprovação, considerando que a Constituição Federal e a Lei Orgânica
Municipal contêm autorização para a abertura de créditos suplementares,
dentro de certos limites que especifica, a serem analisados pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Prestação de Contas.
A suplementação orçamentária é um acréscimo de despesa, ou
seja, reforço orçamentário autorizado pelo Poder Legislativo, ou seja, por lei e
abertos por decreto do Poder Executivo, que ocorre na forma de crédito
suplementar. A intenção da suplementação orçamentária é ajustar o orçamento
disponível aos objetivos a serem atingidos pelo Poder Executivo.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa
privativa do Executivo Municipal.
Desta forma, o Projeto de Lei nº 030/2023 em exame está em
condições de ser aprovado, no que diz respeito aos aspectos que cumpre a
esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, esta Comissão manifesta-se
favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 030/2023.
Sala das Comissões, 29 de ia de 2023.
fd MM Alves Ribeiro di
s Relator E//4/08
Silvani mes lima da Silva Maria Ducineide Rodrigues da Silva
Presidente Vice-Presidente
sm
+ tro

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