| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | RECONHECE A PRATICA DE ATIVIDADES E EXERCICIOS FISICOS ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU EM ACADEMIAS PUBLICAS E PRIVADAS EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLESTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS. |
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N ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 PROJETO DE LEINº 505 /2021 EMENTA: RECONHECE A PRATICA DE ATIVIDADES E EXERCICIOS FISICOS ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU EM ACADEMIAS PUBLICAS E PRIVADAS EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLESTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica reconhecido na cidade de São José de Mipibu. RN, a prática de atividades e exercícios físicos para a população em academias publica e privadas em tempos de molestias contagiosas ou catástrofes naturais. PARÁGRAFO ÚNICO. A aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela secretaria municipal de saúde. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. A, (E) bia Março de 2021 chsbs om E ado Barbosa Vereador Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 e SAVE ua? = ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por escopo garantir a essencialidade da atividade física e dos exercícios físicos, especialmente na garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como pela utilização de espaços públicos pela população mipibuense, contribuindo com o processo de qualificação da prestação de serviços em saúde, oferecida por profissionais de educação físicas. A saúde é um direito social consagrado no art. 6º da constituição federal de 1988, devendo o município prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Assim sendo, pelas razões acima expostas, contamos com a aprovação desse projeto de lei pelos nobres pares desta conceituada casa legislativa. / VA A EA José Barbosa Vereador Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041