br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaRECONHECE A PRATICA DE ATIVIDADES E EXERCICIOS FISICOS ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU EM ACADEMIAS PUBLICAS E PRIVADAS EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLESTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
native_id91

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

N ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
PROJETO DE LEINº 505 /2021
EMENTA: RECONHECE A PRATICA DE
ATIVIDADES E EXERCICIOS FISICOS
ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU EM ACADEMIAS PUBLICAS E PRIVADAS EM
TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLESTIAS
CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica reconhecido na cidade de São José de Mipibu. RN, a prática de
atividades e exercícios físicos para a população em academias publica e privadas em
tempos de molestias contagiosas ou catástrofes naturais.
PARÁGRAFO ÚNICO. A aplicação da autorização contida no caput deste artigo
deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela secretaria municipal de saúde.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
A, (E) bia Março de 2021
chsbs om E ado Barbosa
Vereador
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041
e SAVE ua?
= ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por escopo garantir a essencialidade da
atividade física e dos exercícios físicos, especialmente na garantia do
funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços destinados
a essa finalidade, bem como pela utilização de espaços públicos pela
população mipibuense, contribuindo com o processo de qualificação da
prestação de serviços em saúde, oferecida por profissionais de
educação físicas. A saúde é um direito social consagrado no art. 6º da
constituição federal de 1988, devendo o município prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício.
Assim sendo, pelas razões acima expostas, contamos com a aprovação
desse projeto de lei pelos nobres pares desta conceituada casa legislativa.
/ VA A
EA José Barbosa
Vereador
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041

open original →