| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-03-19 |
| Ementa | Reconhece as atividades de igreja, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de cerimônia religiosa no Município de São José de Mipibu/RN como atividade essencial, e dá outras providências. |
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sir 28 as j 4 ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE a, A VA Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Rs [9] -" GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN > Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 Ms, CNPJ 08.365.850/0001-03 Projeto de Lei n.º 0// /2021 - GP/PMSJM EMENTA: Reconhece as atividades de igreja, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de cerimônia religiosa no Município de São José de Mipibu/RN como atividade essencial, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reconhecidas como atividade essencial, as exercidas em todas as igrejas, templos e congêneres, onde se realize ou celebre qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa situada no Município de São José de Mipibu/RN. Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que lhe couber. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 19 de março de 2021. JOSÉ DE FIGUEIREDO V/ARELA Prefeito Municipal 202 4 Beatriz Gonçalves Silva Diretora Administrativa CPF: 103.155,104-20 SNS 3 mca ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 JUSTIFICATIVA As igrejas, templos religiosos e congêneres exercem atividades de fortalecimento da fé. Estudos comprovam que o impacto da religião sobre a saúde mental dos cidadãos é de alta importância, especialmente em momentos e situações difíceis, até mesmo para recuperação de doenças graves, como o câncer e agora, mais especialmente com a COVD 19. Ademais, essas instituições estão sendo sempre parceiras do Poder Público, engajando-se em campanhas diversas, sejam elas educativas; de prevenção à vida; de auxilio aos mais necessitados; e de acolhimento, em situações de vulnerabilidade. No cenário da pandemia que estamos vivenciando hoje, a religião, seja ela qual for, ajuda enfrentar a doença; traz o conforto aos que perderam seus entes; e fortalece os que estão trabalhando incansavelmente na linha de frente. Aliado a isso, a religião é consagrada e reconhecida pela Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, pela Constituição Federal do Brasil de 1988, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e pela Lei Orgânica do Município, seja qual for a crença. Tendo o cidadão o direito a liberdade de conservar a sua religião, e vedada aos Poderes embaraçar-lhes o funcionamento. Diante disso, e dado ao cenário de Pandemia que estamos vivendo atualmente, onde o reconhecimento da atividade religiosa como atividade essencial D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 se torna imprescindível para garantir a saúde emocional e manter a fé dos que buscam a sua religião, peço a aos nobres edis a atenção especial e urgência no referido Projeto de Lei. São José de Mipibu/RN, 19 de março de 2021. JOSÉ DE ra DO VÁRELA Prefeito Municipal