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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-03-19
EmentaReconhece as atividades de igreja, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de cerimônia religiosa no Município de São José de Mipibu/RN como atividade essencial, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU Rs [9]
-" GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN >
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 Ms,
CNPJ 08.365.850/0001-03
Projeto de Lei n.º 0// /2021 - GP/PMSJM
EMENTA: Reconhece as atividades de igreja,
templos e congêneres onde se realizem
qualquer tipo de cerimônia religiosa no
Município de São José de Mipibu/RN como
atividade essencial, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reconhecidas como atividade essencial, as
exercidas em todas as igrejas, templos e congêneres, onde se realize ou celebre
qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa situada no Município de São José de
Mipibu/RN.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
lhe couber.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 19 de março de 2021.
JOSÉ DE FIGUEIREDO V/ARELA
Prefeito Municipal
202 4
Beatriz Gonçalves Silva
Diretora Administrativa
CPF: 103.155,104-20
SNS
3 mca
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
JUSTIFICATIVA
As igrejas, templos religiosos e congêneres exercem atividades de
fortalecimento da fé. Estudos comprovam que o impacto da religião sobre a saúde
mental dos cidadãos é de alta importância, especialmente em momentos e situações
difíceis, até mesmo para recuperação de doenças graves, como o câncer e agora,
mais especialmente com a COVD 19.
Ademais, essas instituições estão sendo sempre parceiras do Poder
Público, engajando-se em campanhas diversas, sejam elas educativas; de prevenção
à vida; de auxilio aos mais necessitados; e de acolhimento, em situações de
vulnerabilidade.
No cenário da pandemia que estamos vivenciando hoje, a religião,
seja ela qual for, ajuda enfrentar a doença; traz o conforto aos que perderam seus
entes; e fortalece os que estão trabalhando incansavelmente na linha de frente.
Aliado a isso, a religião é consagrada e reconhecida pela Convenção
Americana de Direitos Humanos de 1969, pela Constituição Federal do Brasil de
1988, pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e pela Lei Orgânica do
Município, seja qual for a crença.
Tendo o cidadão o direito a liberdade de conservar a sua religião, e
vedada aos Poderes embaraçar-lhes o funcionamento.
Diante disso, e dado ao cenário de Pandemia que estamos vivendo
atualmente, onde o reconhecimento da atividade religiosa como atividade essencial
D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
se torna imprescindível para garantir a saúde emocional e manter a fé dos que
buscam a sua religião, peço a aos nobres edis a atenção especial e urgência no
referido Projeto de Lei.
São José de Mipibu/RN, 19 de março de 2021.
JOSÉ DE ra DO VÁRELA
Prefeito Municipal

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