| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal de Combate à Homofobia - Somos Todos iguais” no âmbito do Município de São José de Mipibu. |
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(6) spACh Lido ne srdinária do —— q Sessão Legisip eh ADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a bb AMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU e are “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” ---nqente CNPJ/MF 09.116.096/0001-22 PROJETO DE LEI Nº 0/2 Institui a “Semana Municipal de Combate à Homofobia - Somos Todos Iguais” no âmbito do Município de São José de Mipibu. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de São José de Mipibu, a “Semana Municipal de Combate à Homofobia — Somos Todos Iguais”, a ser considerada anualmente, na quarta semana do mês de maio de cada ano. Art 2º A semana de comemoração será organizada pela sociedade civil. Art 3º O objetivo do evento é aumentar a conscientização sobre a violência e a discriminação homofóbica, compartilhando boas práticas e maneiras na aplicação de Direitos Humanos e das normas existentes orientadas pela ONU. Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041 .. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU “PALÁCIO ABEL IZAÍAS” CNPJ/MF 09.1 16.096/0001-22 JUSTIFICATIVA O projeto de Lei acima citado, que instituí no âmbito do município de São José de Mipibu, a “Semana Municipal de Combate à Homofobia — Somos Todos Iguais”, vem com fundamento conscientizar cada cidadão mipibuense sobre igualdade de gênero, pois sabemos que vivemos em uma sociedade que ainda tem um olhar “diferente” para as pessoas ou cidadãos LGBTQI+, e sabemos que qualquer pessoa tem o direito e ir e vir, de ter suas próprias escolhas, o projeto de Lei citado acima fortificará esse laço de respeito e de igualdade de gênero. Diante do exposto, requer a unânime aprovação. Sala das sessões da Câmara Municipal, em 06 de abril de 2021. Vereador Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000 Tel. (84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041