| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n° 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste município, e dá outras providências. |
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COLULLLLLLLSLa a, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNPJ: 08.365.850/0001-03 Lei Complementar nº 042/2015-GP/PMSIM EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Esta Lei Complementar introduz alterações na Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste Município. Art. 2º. O 84º do art. 70 da Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes redações: “Art. 70... (omissis) ” 84º Os condomínios com um único acesso de entrada deverão conter guarita e casa de lixo na parte frontal dos mesmos, nos demais condomínios com acessos diretos às unidades habitacionais serão exigidos apenas casa de lixo na parte frontal destes. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Complementar Municipal nº 06/2007 com as presentes alterações. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 20 de maio de 2015. O DUARTE DANTAS Prefeito Municipal