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norma nº 42/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaAltera a Lei Complementar n° 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste município, e dá outras providências.
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COLULLLLLLLSLa a,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ: 08.365.850/0001-03
Lei Complementar nº 042/2015-GP/PMSIM
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 006,
de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o
Plano Diretor deste Município, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar introduz alterações na Lei Complementar nº 006, de 28
de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste Município.
Art. 2º. O 84º do art. 70 da Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de 2007, passa a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 70... (omissis)
” 84º Os condomínios com um único acesso de entrada deverão conter guarita e casa de
lixo na parte frontal dos mesmos, nos demais condomínios com acessos diretos às unidades
habitacionais serão exigidos apenas casa de lixo na parte frontal destes.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Complementar Municipal
nº 06/2007 com as presentes alterações.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 20 de maio de 2015.
O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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