br-locleg corpus explorer

← São José de Mipibu (RN)

norma nº 43/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaAltera a Lei Complementar n° 006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste município, e dá outras providências.
native_id102

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Complementar nº 043/2015-GP/PMSIM
Altera a Lei Complementar nº 006,
de 28 de junho de 2007, que dispõe
sobre o Plano Diretor deste
Município, e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a
Lei Orgânica do Município. faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar introduz alterações na Lei Complementar nº
006, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste Município.
Art. 2º, O 81º e 82º do art. 82 da Lei Complementar nº 006, de 28 de junho de
2007, passa a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 82... (omissis)
$1º O comprimento das quadras nos novos loteamentos, não poderá ser superior
a 250m (duzentos e cinquenta metros), com exceção dos condomínios aeronáuticos, que
poderão ser ampliadas e/ou alterados por questões técnicas de segurança na aviação
civil.
82º As quadras com mais de 150m (cento e cingiienta metros) de comprimento
serão divididas ao meio por passagem, via de circulação de pedestres ou vielas
sanitárias com largura não inferior a 7m (sete metros), com exceção dos condomínios
aeronáuticos, que serão dispensados por questões técnicas dessas passagens.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
Art. 3º. A lei Complementar nº 006 de 28 de junho de 2007, que dispõe o plano
diretor desse Município, passa a vigorar acrescida do parágrafo 6º e 7º do artigo 70 na
forma seguinte:
“Art. 70... (omissis)
86º Os índices urbanísticos para condomínios aeronáuticos deverão atender o
disposto no Anexo 01, Quadro 09 em anexo.
87º Nos condomínios aeronáuticos, as faixas de pista para taxiamento das
aeronaves são consideradas vias de acesso aos lotes, sendo utilizadas exclusivamente
pelos proprietários, pelas aeronaves, helicópteros e congêneres, sendo facultada a
implantação de calçadas.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Complementar
Municipal nº 06/2007 com as presentes alterações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 20 de maio de 2015.
Prefeito Municipal
'NH/NgIdi Sp sor oES ap ejualquy os op obipo9 o enygsu! enb
“PLOZ SP OJqUISZOp Sp 0€ SP '6€0 ou JEjUSLUS]dLHOD 197 ep Gp OBjIe OU Seploajogejse sogáeuuus)sp se ogJSpuse sojuegeb so :| “são
|
ougjeBudo | ougIeBugo ougjeBugo E 4 :
OBN DE OL9IeBUdO OBN SBN co og'L OL 00'0bL | | lerusmog
L "sgo caes | RS | EE e [om ne e
ougjeBugo | ougIebugo ougIeBugo , , ;
OBN OBN OUQIeBUAO OEN OEN zo 0g'L o'ZL 00'0yL JeBueH
(uu) (cu)
quegeo opun IeJ9]27 [quo 4 soned euIxeuw sjo] OLuIuIU
, opdednoo ap ondoy onoou opdezilgqesuusa onosy SP oN opSeziyn | op Buiu jo]
epexe, epejso | op eouy sosn
SODLSINVIAN SIDIAN]
SOdILSINVAN SIDIANI JA VIIAVL - 60 ONAVND — LO OXINV
OALLVdIDILAV Ad HOLINIA ONVTId
NaldiiN JA ISO OYS JC TVdIDINNIA VANLIIIINA

open original →