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norma nº 45/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaAltera a Lei Complementar 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste município, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ: 08.365.850/0001-03
Lei Complementar nº 045/2015-GP/PMSIM
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 006,
de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o
Plano Diretor deste Município, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona à seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. Esta Lei Complementar introduz alterações na Lei Complementar nº 006, de 28
de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano Diretor deste Município.
Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos $2º e $3º do art. 82, da Lei Complementar n.º
006/2007.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei Complementar Municipal nº
06/2007 com as presentes alterações.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 23 de dezembro de 2015.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

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