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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1011/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1011 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaInstitui o "Dia do Evangélico" no município de São José de Mipibu e dá outras providências.
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o ND NORTE
DO DO: RIO GRANDE DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
PREFEITO ,
AsIIE E ão José de Mipibu/RN
nº 08, centro, Si
Rua 26 de julho, OO ada aces - cep RQ.162-000
——
Lei nº 1011/2013-GP/PMSJM
sanciona a seguinte Lei:
comemorado, anualmente, no primeiro Sábado de Setembro.
Eventos.
livre aceso a toda comunidade.
São José de Mipibu/RN, 21 de março de 2013.
DO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Institui o “Dia do Evangélico” no Município de
São José de Mipibu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
Art. 1º - Fica instituído no âmbito Municipal o dia do Evangélico, a ser
Art. 2º - O dia do Evangélico deverá constar no calendário Municipal de
Art. 3º - No dia do Evangélico fica a Administração Municipal autorizada a
promover/apoiar eventos públicos voltados para o segmento Evangélico da população, com
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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