| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1011 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | Institui o "Dia do Evangélico" no município de São José de Mipibu e dá outras providências. |
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o ND NORTE DO DO: RIO GRANDE DO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU PREFEITO , AsIIE E ão José de Mipibu/RN nº 08, centro, Si Rua 26 de julho, OO ada aces - cep RQ.162-000 —— Lei nº 1011/2013-GP/PMSJM sanciona a seguinte Lei: comemorado, anualmente, no primeiro Sábado de Setembro. Eventos. livre aceso a toda comunidade. São José de Mipibu/RN, 21 de março de 2013. DO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal Institui o “Dia do Evangélico” no Município de São José de Mipibu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Art. 1º - Fica instituído no âmbito Municipal o dia do Evangélico, a ser Art. 2º - O dia do Evangélico deverá constar no calendário Municipal de Art. 3º - No dia do Evangélico fica a Administração Municipal autorizada a promover/apoiar eventos públicos voltados para o segmento Evangélico da população, com Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.