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norma nº 1220/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2017 a 2020 e dá outras providências.
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Ds a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 1.220/2020-GP/PMSJM
Ementa: Fixa o subsídio dos Vereadores
para a Legislatura 2017 a 2020 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos da competência privativa prevista no art.
29, V, da Constituição Federal e no artigo 22, V, “b” da Lei Orgânica Municipal, de 01 de
agosto de 2017, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. O subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura do quadriênio
2021/2024 fica fixado em parcela única no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
$ 1º Fica fixada a Verba de Representação do Presidente, prevista no artigo
22, V, “d” da Lei Orgânica Municipal, em até 50%(Cinquenta por cento) da sua remuneração
(subsídio) como Vereador.
8 2º. Para a integral e efetiva percepção do subsídio fixado por esta Lei serão
necessariamente obedecidos os limites constitucionais em vigor.
Art. 2º. Os beneficiários desta Lei farão jus, anualmente, a 13(treze)
subsídios de que trata esta Lei, podendo o 13º (décimo terceiro) subsídio ser pago em 02(duas)
parcelas semestrais.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias anualmente previstas no orçamento do Município.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 21 de maio de 2020.
refeito Municipal

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