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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1224/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2020
Date 2020-11-04
EmentaInstitui o dia 25 de agosto Dia Municipal do Feirante e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.224/2020 - GP/PMSJM
EMENTA: Institui o dia 25 de agosto Dia
Municipal do Feirante e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Feirante, que será
comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto, passando a integrar o calendário
oficial do Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 04 de novembro de 2020.

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