| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2020 |
| Date | 2020-11-04 |
| Ementa | Institui o dia 25 de agosto Dia Municipal do Feirante e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.224/2020 - GP/PMSJM EMENTA: Institui o dia 25 de agosto Dia Municipal do Feirante e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Feirante, que será comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 04 de novembro de 2020.