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norma nº 1227/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1227 / 2020
Date 2020-11-05
EmentaCria o Distrito do Arenã e dá outras providências.
native_id118

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. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAÍAS”
CNPJ/MF 09.116.096/0001-22
Lei nº 1.227/2020
Cria o Distrito do Arenã e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, Vereador Jean Póggio Nerino, usando das
atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 22, XV da Lei Orgânica Municipal e pelo
Art. 279, 8 1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Distrito do Arenã, no município de São José de
Mipibu/RN, com os seguintes limites e confrontações:
I- Ao Norte: confrontando com o Povoado do Mendes;
II - Ao Sul: confrontando com o Rio Trairi;
HI - Ao Leste: confrontando com Rodovia Estadual (RN 315);
IV - Ao Oeste: confrontando com o Distrito de Cobé, do município de Vera
Cruz/RN.
Parágrafo único. O Distrito do Arenã terá como sede o Povoado do Arenã,
compreendendo, dentro de seus limites geográficos, os Povoados de Jacaracica e Retiro,
sendo toda área considerada como área rural.
Art. 3º. O Distrito do Arenã é classificado como Distrito Rural.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São José de Mipibu/RN, 05 de
novembro de 2020.
JEAN PÓGGIO NERINO
Presidente
Rua 7 de setembro, 20, centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000
(84) 32732441 - 32733526 — Caixa Postal 041

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