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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1237/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 2020
Date 2020-12-28
EmentaDenomina a estrada carroçável que liga o loteamento Cidade Bella ao povoado de Pium.
native_id128

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texto integral #

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a
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.237/2020 - GP/PMSJM
EMENTA: Denomina a estrada carroçável que liga
o Loteamento Cidade Bella ao povoado de Pium.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominada de Rua Samuel Antônio da Silva a
estrada carroçável que liga o loteamento Cidade Bella ao povoado de Pium.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 28 de dezembro de 2020.
DUARTE DANTAS
refeito Municipal

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