| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1237 / 2020 |
| Date | 2020-12-28 |
| Ementa | Denomina a estrada carroçável que liga o loteamento Cidade Bella ao povoado de Pium. |
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.237/2020 - GP/PMSJM EMENTA: Denomina a estrada carroçável que liga o Loteamento Cidade Bella ao povoado de Pium. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominada de Rua Samuel Antônio da Silva a estrada carroçável que liga o loteamento Cidade Bella ao povoado de Pium. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 28 de dezembro de 2020. DUARTE DANTAS refeito Municipal