| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2020 |
| Date | 2020-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar n° 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 129 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
DS pia ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 Lei Complementar n.º 067/2020-GP/PMSJM Ementa: Dispõe sobre atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar nº 008/2010 na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da Educação Básica Municipal, em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), conforme Lei Federal n.º 11.738/2008 e suas alterações posteriores, que será fracionado em três parcelas, da seguinte forma: 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) a ser implantado no pagamento do mês de junho de 2020; 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) a ser implantado no pagamento do mês de agosto de 2020; e 6,42% (Seis vírgula quarenta e dois por cento) a ser implantado no pagamento do mês de novembro de 2020. Art. 2º - Após a implantação total do aumento, que ocorrerá no mês de novembro de 2020, o artigo 49 da Lei Complementar n.º 008/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do magistério público municipal: I - a remuneração do Professor NIVEL 1 (P-NI) é de R$ 2.164,64 (Dois mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos); II- a remuneração do Professor NIVEL II (P-NIT) é de R$ 3.163,42 (Três mil cento e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos); HI - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NID; IV- a remuneração do Professor NIVEL III (P-NHI) é de R$ 3.796,09 (Três mil, setecentos e noventa e seis reais e nove centavos) V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NIN é assegurada remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NHD); $ 1º. A diferença salarial entre os níveis é a constante no Anexo 1 da presente Lei Complementar; SE E. ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 82º. O Professor NIVEL I (P-NI) terá seu percentual de aumento dado integralmente a partir de 01 de junho de 2020. Art. 3º - O Anexo 1 da Lei Complementar nº 008/2010 e suas alterações passam a vigorar de acordo com os percentuais dados, da seguinte forma: a) a partir de 01 de junho de 2020, será dado 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores: [2365 [31614 [57 | mais | De [OR 2536 | Sosa | amos | raro | H [Cu 25225 | 255860 | azmas | aaa | [amo | 36653 | asa | 26aze | cima de 3 b) a partir de 01 de agosto de 2020, será dado 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores: 2.164,64 2.983,44 3.580,11 0a [2267 [51654 | 5784 | saio | 3 | TRE [E 25056 [5486 [415035 [ vaio | 3 | EG Esto [55625 | az | mar | 3 | Cu 2620 | 566057 [440510 | 2aas | 3 |] a ooaio [57055 [assa | a6azs | 3 | CESTA mapa çà CR ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 c) a partir de 01 de novembro de 2020, será dado 6,42% (Seis vírgula quarenta e dois por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores: | Letra | Nívell | Nívelll | Nívellil | À [ B | 229,58 | 325833 | 390998 | sa7 | 3 | [ D | 236538 | 345609 | at4si! | aiai3 | 3 | [ E | 246,33 | 3.560,47 | 427258 | 14a16 | 3 | [ F | 250936 | 3.667,28 | 440072 | 17a19 | [ H | 266,23 | 3.890,64 | 466872 | 23025 | [1 | 274210 | 400734 | 480881 4.953,07 Acima de 31 Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei Orçamentária vigente. Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário São José de Mipibu/RN, em 19 de maio de 2020. refeito Municipal