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norma nº 67/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaDispõe sobre a atualização do piso salarial profissional e reajuste dos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica e a modificação da Lei Complementar n° 008/2010 na forma que indica e dá outras providências.
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DS pia
ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
Lei Complementar n.º 067/2020-GP/PMSJM
Ementa:
Dispõe sobre atualização do piso salarial
profissional e reajuste dos vencimentos
dos Profissionais da Educação Básica e a
modificação da Lei Complementar nº
008/2010 na forma que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado o valor do piso salarial dos Profissionais da
Educação Básica Municipal, em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento),
conforme Lei Federal n.º 11.738/2008 e suas alterações posteriores, que será fracionado
em três parcelas, da seguinte forma: 3,21% (Três vírgula vinte e um por cento) a ser
implantado no pagamento do mês de junho de 2020; 3,21% (Três vírgula vinte e um por
cento) a ser implantado no pagamento do mês de agosto de 2020; e 6,42% (Seis vírgula
quarenta e dois por cento) a ser implantado no pagamento do mês de novembro de 2020.
Art. 2º - Após a implantação total do aumento, que ocorrerá no mês de
novembro de 2020, o artigo 49 da Lei Complementar n.º 008/2010, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 49. Ficam estabelecidos os seguintes valores dos profissionais do
magistério público municipal:
I - a remuneração do Professor NIVEL 1 (P-NI) é de R$ 2.164,64 (Dois
mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos);
II- a remuneração do Professor NIVEL II (P-NIT) é de R$ 3.163,42 (Três
mil cento e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos);
HI - ao Coordenador Pedagógico NIVEL I (C-NI) é assegurada
remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NID;
IV- a remuneração do Professor NIVEL III (P-NHI) é de R$ 3.796,09
(Três mil, setecentos e noventa e seis reais e nove centavos)
V - ao Coordenador Pedagógico NIVEL II (C-NIN é assegurada
remuneração equivalente ao Professor NÍVEL II (P-NHD);
$ 1º. A diferença salarial entre os níveis é a constante no Anexo 1 da
presente Lei Complementar;
SE E.
ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
82º. O Professor NIVEL I (P-NI) terá seu percentual de aumento dado
integralmente a partir de 01 de junho de 2020.
Art. 3º - O Anexo 1 da Lei Complementar nº 008/2010 e suas alterações
passam a vigorar de acordo com os percentuais dados, da seguinte forma:
a) a partir de 01 de junho de 2020, será dado 3,21% (Três vírgula vinte e
um por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores:
[2365 [31614 [57 | mais |
De
[OR 2536 | Sosa | amos | raro |
H
[Cu 25225 | 255860 | azmas | aaa |
[amo | 36653 | asa | 26aze |
cima de 3
b) a partir de 01 de agosto de 2020, será dado 3,21% (Três vírgula vinte e
um por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores:
2.164,64 2.983,44 3.580,11 0a
[2267 [51654 | 5784 | saio | 3 |
TRE
[E 25056 [5486 [415035 [ vaio | 3 |
EG Esto [55625 | az | mar | 3 |
Cu 2620 | 566057 [440510 | 2aas | 3 |]
a ooaio [57055 [assa | a6azs | 3 |
CESTA
mapa
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
c) a partir de 01 de novembro de 2020, será dado 6,42% (Seis vírgula
quarenta e dois por cento) de aumento, com a tabela com os seguintes valores:
| Letra | Nívell | Nívelll | Nívellil | À
[ B | 229,58 | 325833 | 390998 | sa7 | 3 |
[ D | 236538 | 345609 | at4si! | aiai3 | 3 |
[ E | 246,33 | 3.560,47 | 427258 | 14a16 | 3 |
[ F | 250936 | 3.667,28 | 440072 | 17a19 |
[ H | 266,23 | 3.890,64 | 466872 | 23025 |
[1 | 274210 | 400734 | 480881
4.953,07
Acima de 31
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, constante na Lei
Orçamentária vigente.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário
São José de Mipibu/RN, em 19 de maio de 2020.
refeito Municipal

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