| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2013 |
| Date | 2013-03-21 |
| Ementa | Cria Medalha Vovó Didi e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITUHA MUNICIPAL DE são JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de “ulho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone '0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei N.º 1013/2013 EMENTA: Cria Medalha Vovó Didi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a “Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi” no Município de São José de Mipibu/RN. $I.A Medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características: Circunferência de 50mm, com fundo liso onde será gravado o brasão do Município, e uma imagem de Vovó Didi e contendo os dizeres: “HONRA AO MÉRITO”. g 2º. A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda contendo duas faixas, uma em branca e ouira em vermelho. Art. 2º - A honraria referida no geput do art. 1º será conferida a mulheres vivas e residentes neste Município que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade mipibuense nas seguintes áreas de atuação: [ - na defesa da criança e do adolescente; 11 — na defesa do idoso; HI — na defesa dos direitos da mulher; IV - na defesa do meio ambiente; v - na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas; VI- na prestação de serviços voluntários e/ou evangelizadores. Art. 3º A concessão da “Medalha Vovó Didi” será de iniciativa de qualquer Vereador com assento na Casa Legislativa de São José de Mipibu e efetuada através de Decreto Legislativo, desde que aprovada pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em exercício. O [2d Digitalizado com CamScanner é ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 ce julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNP) 08.365.850/0001-03 $ 1º. As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas à serem homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, juntamente com currídilo e feitos do homenageado, até O último dia do mês de Dezembro do ano anterior. Art. 4º. / presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal no dia 08 de Março dia em que Se comemora o Dia Internacional da Mulher ou em outra data cm caráter excepcional. Art.5º. 4 Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado “Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados e: ivo e a data da entrega da Medalha, cuja m ordem cronológica os nomes das agraciadas, o número do Decreto Legislat abertura e encerramento serio efetuados pelo Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo Único. No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos normativos, datas e outras informações dos homenageados com O “Título de Cidadão mipibuense” bem como aos que forem conferidos a comenda de Mérito Legislativo. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão pela Unidade Orçamentária 01.001- Câmara Municipal, no elemento de despesa 3.390.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 21 de máarço de 2013. O DUARTE DANTAS Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner