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norma nº 1013/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1013 / 2013
Date 2013-03-21
EmentaCria Medalha Vovó Didi e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITUHA MUNICIPAL DE são JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de “ulho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone '0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei N.º 1013/2013
EMENTA: Cria Medalha Vovó Didi e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe a Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona à seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criada a “Medalha de Honra ao Mérito Vovó Didi” no Município
de São José de Mipibu/RN.
$I.A Medalha será cunhada em metal, contendo as seguintes características:
Circunferência de 50mm, com fundo liso onde será gravado o brasão do
Município, e uma imagem de Vovó Didi e contendo os dizeres: “HONRA AO MÉRITO”.
g 2º. A Medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda contendo duas
faixas, uma em branca e ouira em vermelho.
Art. 2º - A honraria referida no geput do art. 1º será conferida a mulheres vivas
e residentes neste Município que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à
comunidade mipibuense nas seguintes áreas de atuação:
[ - na defesa da criança e do adolescente;
11 — na defesa do idoso;
HI — na defesa dos direitos da mulher;
IV - na defesa do meio ambiente;
v - na defesa dos portadores de necessidades intelectuais e múltiplas;
VI- na prestação de serviços voluntários e/ou evangelizadores.
Art. 3º A concessão da “Medalha Vovó Didi” será de iniciativa de qualquer
Vereador com assento na Casa Legislativa de São José de Mipibu e efetuada através de Decreto
Legislativo, desde que aprovada pelo quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores em
exercício. O
[2d
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é ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 ce julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
$ 1º. As propostas com a indicação pelos Vereadores dos nomes das pessoas à
serem homenageadas deverão ser apresentadas e apreciadas pela Comissão de Legislação, Justiça
e Redação, juntamente com currídilo e feitos do homenageado, até O último dia do mês de
Dezembro do ano anterior.
Art. 4º. / presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene
realizada na Câmara Municipal no dia 08 de Março dia em que Se comemora o Dia Internacional
da Mulher ou em outra data cm caráter excepcional.
Art.5º. 4 Secretaria da Câmara Municipal manterá livro próprio denominado
“Livro de Registro de Concessão de Honrarias”, para nele serem lançados e:
ivo e a data da entrega da Medalha, cuja
m ordem cronológica
os nomes das agraciadas, o número do Decreto Legislat
abertura e encerramento serio efetuados pelo Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. No referido livro serão ainda registrados os nomes, os atos
normativos, datas e outras informações dos homenageados com O “Título de Cidadão
mipibuense” bem como aos que forem conferidos a comenda de Mérito Legislativo.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão pela Unidade Orçamentária
01.001- Câmara Municipal, no elemento de despesa 3.390.39 — Outros Serviços de Terceiros —
Pessoa Jurídica.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 21 de máarço de 2013.
O DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
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