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norma nº 862/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2007
Date 2007-03-20
EmentaDispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DA PREFEITA
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 862/2007 -GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um
terreno pertencente ao Patrimônio
Público Municipal, para o fim que
especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 118 da Lei Orgânica do
Município, de 03 de abril de 1 990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela
sanciona a seguinte Lei: ,
Art. 1º - Fica doado à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede e foro jurídico à Rua
Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, bairro Candelária, Natal/RN, CEP
59.065-555, nas condições abaixo especificadas, -um -ferreno pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, localizado na zona urbana deste Município,
objetivando a construção do prédio sede da Promotoria de Justiça desta Comarca.
Art. 2º - O terreno doado possui as seguintes dimensões e limites:
ao norte, medindo 30,00 m (trinta metros), limita-se com área remanescente do
município de São José de Mipibu/RN; ao sul, medindo 30,00 m (trinta metros),
limita-se com área remanescente do município de São José de Mipibu/RN; ao
leste, medindo 15,00 m (quinze metros), limita-se com a Travessa Prefeito Inácio
Henrique e, ao oeste, medindo 15,00 m (quinze metros), limita-se com área
remanescente do município de São José de Mipibu/RN, possuindo uma área total
de 450,00 m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), e deverá ser
Seres
Imobiliário do 1º Ofício de Notas de São José de Mipibu/RN, Livro 2-AK — Registro
Geral, matrícula nº 7.275, à fl. 020, datado em 02 de outubro de 2003. A área ora
doada está sendo desmembrada do imóvel que foi revertido ao Patrimônio Público
Municipal por força do Decreto Executivo nº 005/2006 — GP/PMSJM, datado em
19/05/2006, que “Decreta o cancelamento da doação do imóvel pertencente ao
Patrimônio Público Municipal e dá outras providências”, em razão do não
cumprimento da condição resolutiva prevista no Art. 3º da Lei Municipal nº 799,
datada em 24 de setembro de 2003, tendo a reversão sido comunicada ao
Governo do Estado do Rio Grande do Norte através do Ofício nº 065/2006-
GP/PMSJM, datado em 24/05/2006, e recebido em data de 30/05/2006, sem
qualquer justificativa ou recurso sobre O cancelamento.
Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento do prédio sede da Promotoria de Justiça desta Comarca na área
acima mencionada, no prazo de 02 (dois) anos, contado da data em que se
efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do
mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio
Público Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 20 de março de 2007.
eo
NO FERRE CALDAS
Prefeita Muhicipal

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