| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2007 |
| Date | 2007-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DA PREFEITA Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei nº 862/2007 -GP/PMSJM Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para o fim que especifica, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 118 da Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1 990, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei: , Art. 1º - Fica doado à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede e foro jurídico à Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97, bairro Candelária, Natal/RN, CEP 59.065-555, nas condições abaixo especificadas, -um -ferreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na zona urbana deste Município, objetivando a construção do prédio sede da Promotoria de Justiça desta Comarca. Art. 2º - O terreno doado possui as seguintes dimensões e limites: ao norte, medindo 30,00 m (trinta metros), limita-se com área remanescente do município de São José de Mipibu/RN; ao sul, medindo 30,00 m (trinta metros), limita-se com área remanescente do município de São José de Mipibu/RN; ao leste, medindo 15,00 m (quinze metros), limita-se com a Travessa Prefeito Inácio Henrique e, ao oeste, medindo 15,00 m (quinze metros), limita-se com área remanescente do município de São José de Mipibu/RN, possuindo uma área total de 450,00 m? (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), e deverá ser Seres Imobiliário do 1º Ofício de Notas de São José de Mipibu/RN, Livro 2-AK — Registro Geral, matrícula nº 7.275, à fl. 020, datado em 02 de outubro de 2003. A área ora doada está sendo desmembrada do imóvel que foi revertido ao Patrimônio Público Municipal por força do Decreto Executivo nº 005/2006 — GP/PMSJM, datado em 19/05/2006, que “Decreta o cancelamento da doação do imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências”, em razão do não cumprimento da condição resolutiva prevista no Art. 3º da Lei Municipal nº 799, datada em 24 de setembro de 2003, tendo a reversão sido comunicada ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte através do Ofício nº 065/2006- GP/PMSJM, datado em 24/05/2006, e recebido em data de 30/05/2006, sem qualquer justificativa ou recurso sobre O cancelamento. Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento do prédio sede da Promotoria de Justiça desta Comarca na área acima mencionada, no prazo de 02 (dois) anos, contado da data em que se efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 20 de março de 2007. eo NO FERRE CALDAS Prefeita Muhicipal