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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1269/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaDeclara Patrimônio Cultural Imaterial do município de São José de Mipibu/RN, a festa de Sant'Ana e São Joaquim, Padroeiros da cidade.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.269/2022- GP/PMSJM
“Declara Patrimônio Cultural Imaterial do
município de São José de Mipibu/RN, a Festa de
Sant” Ana e São Joaquim, Padroeiros da Cidade.”
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado como patrimônio Cultural Imaterial do Município
de São José de Mipibw/RN a “Festa de Sant” Ana e São Joaquim”, também conhecida
como desta dos padroeiros.
Art. 2º. Fica instituída a “Festa de Sant'Ana e São Joaquim” no
Calendário Oficial do Município.
Art. 3º. Fica determinado que, o evento será organizado, e gerenciado
pela “Paróquia de Sant'Ana e São Joaquim” situada na Rua Cônego Lustrosa, s/n,
Centro, São José de Mipibu/RN.
Art. 4º. Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal poderá oferecer
apoio ao evento, aprovados pelos organizadores.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
São José de Mipibu/RN, 09 de fevereiro de 2022.
JOSÉ DE o np REDO VARELA
refeito Municipal

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