| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Declara Patrimônio Cultural Imaterial do município de São José de Mipibu/RN, a festa de Sant'Ana e São Joaquim, Padroeiros da cidade. |
| native_id | 131 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.269/2022- GP/PMSJM “Declara Patrimônio Cultural Imaterial do município de São José de Mipibu/RN, a Festa de Sant” Ana e São Joaquim, Padroeiros da Cidade.” O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado como patrimônio Cultural Imaterial do Município de São José de Mipibw/RN a “Festa de Sant” Ana e São Joaquim”, também conhecida como desta dos padroeiros. Art. 2º. Fica instituída a “Festa de Sant'Ana e São Joaquim” no Calendário Oficial do Município. Art. 3º. Fica determinado que, o evento será organizado, e gerenciado pela “Paróquia de Sant'Ana e São Joaquim” situada na Rua Cônego Lustrosa, s/n, Centro, São José de Mipibu/RN. Art. 4º. Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal poderá oferecer apoio ao evento, aprovados pelos organizadores. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. São José de Mipibu/RN, 09 de fevereiro de 2022. JOSÉ DE o np REDO VARELA refeito Municipal