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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1275/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaDenomina de Largo Manoel Amâncio de Souza, o Largo da Capela do Sagrado Coração de Jesus, em Laranjeira do Abdias, neste município.
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Sp PAD,
ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.275/2022 - GP/PMSJM
Denomina de Largo Manoel Amâncio de
Souza, o Largo da Capela do Sagrado
Coração de Jesus, em Laranjeira do
Abdias, neste Município.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Axt.1º - Fica denominado de Largo Manoel Amâncio de Souza, o
Largo localizado na Capela do Sagrado Coração de Jesus, em Laranjeira do Abdias,
neste Município.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada às disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 22 de abril de 2022.
JOSÉ DE F ÚEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

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