| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | Institui a Campanha "Abril Laranja" no município de São José de Mipibu e dá outras providências. |
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ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.277/2022 - GP/PMSJM Institui a Campanha “Abril Laranja” no município de São José de Mipibu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no município de São José de Mipibu, a campanha de prevenção da crueldade contra os animais, denominada “Abril Laranja”, a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da campanha de prevenção contra crueldade, maus tratos e abandono de animais. Art. 2º. O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São José de Mipibu a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano. Art. 3º. No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos: 1 - alertar e promover debates sobre o tema; Il - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas que incentivem adoção e castração de animais abandonados; HI - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações e programas e projetos de área. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 20 de maio de 2022. " JOSÉ DE FI alo ae Prefeito / nicipal |