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norma nº 1277/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaInstitui a Campanha "Abril Laranja" no município de São José de Mipibu e dá outras providências.
native_id139

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ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.277/2022 - GP/PMSJM
Institui a Campanha “Abril Laranja” no município
de São José de Mipibu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no município de São José de Mipibu, a
campanha de prevenção da crueldade contra os animais, denominada “Abril
Laranja”, a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de
sensibilizar a população quanto à importância da campanha de prevenção contra
crueldade, maus tratos e abandono de animais.
Art. 2º. O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial
de Datas e Eventos do Município de São José de Mipibu a ser comemorado
anualmente no mês de abril de cada ano.
Art. 3º. No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas
ações, com os seguintes objetivos:
1 - alertar e promover debates sobre o tema;
Il - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações
integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e
privadas que incentivem adoção e castração de animais abandonados;
HI - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a
concretização de ações e programas e projetos de área.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 20 de maio de 2022.
"
JOSÉ DE FI alo ae
Prefeito / nicipal |

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