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← São José de Mipibu (RN)

norma nº 1279/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2022
Date 2022-05-25
EmentaAltera o art.63 da Lei n° 1.074/2014 e dá outras providências.
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ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei N.º 1.279/2022 - GP/PMSJM
Altera o art.63 da Lei n.º 1.074/2014 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de
03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 63 da Lei 1.074/2014 passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 63. O subsídio devido a cada conselheiro tutelar em
exercício será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.”
Arxt.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 25 de maio de 2022.
JOSÉ DE did DO A RELA
Prefei
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