| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | Altera o art.63 da Lei n° 1.074/2014 e dá outras providências. |
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ESTADO DÓ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei N.º 1.279/2022 - GP/PMSJM Altera o art.63 da Lei n.º 1.074/2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município, de 03 de abril de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - O artigo 63 da Lei 1.074/2014 passa a ter a seguinte redação: “Art. 63. O subsídio devido a cada conselheiro tutelar em exercício será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.” Arxt.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 25 de maio de 2022. JOSÉ DE did DO A RELA Prefei po vk