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norma nº 1280/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1280 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaInstitui a contratação temporária dos prestadores de serviços, em razão da necessidade e urgência nos serviços constitucionais abaixo elencados.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN.
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei nº 1.280/2022-GP/PMSJM
Institui a contratação temporária e excepcional de
prestadores de serviços, em razão da necessidade e
urgência nos serviços constitucionais abaixo
elencados.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que
dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Serão realizados os contratos de prestação de serviço por tempo determinado, nas
quantidades, condições e prazos previstos nesta Lei, com fulcro no disposto no art. 69, IX da
Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. A contratação acima descrita visa atender a necessidade temporária
excepcional de interesse público.
Art. 2º. Atenderão à necessidade temporária de excepcional interesse público para efeitos
desta lei, as contratações para o exercício das atividades que visem admitir, temporariamente,
para efetivação, em caráter emergencial, dos serviços e necessidades básicas do município
dispostos no art. 6º da Constituição Federal.
8 1º - As contratações de que trata este artigo terão dotação orçamentária específica.
$2º - A contratação de pessoal poderá ser efetivada à vista da capacidade técnica do
profissional e preenchimento de requisitos legais, mediante análise do currículo pessoal e/ou
de forma direta.
Art. 3º. As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo legal de 10
(dez) meses, podendo ser renovado até o limite máximo legal de 10 (dez) meses, nos termos
co.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN.
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNP) 08.365.850/0001-03
da Lei Orgânica Municipal, mediante a necessidade da Administração e serão feitas nas
seguintes condições:
I- Gabinete do Prefeito:
a) Contratação de até 01 (um) auxiliar de serviços gerais - ASG, cuja remuneração será
equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país.
II — Secretaria Municipal de Administração:
a) Contratação de até 09 (nove) vigias, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
b) Contratação de até 08 (oito) auxiliares de serviços gerais - ASG, cuja remuneração
será equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país.
III — Secretaria Municipal de Obras:
a) Contratação de até 18 (dezoito) vigias, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
b) Contratação de até 11 (onze) motoristas, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
c) Contratação de até 09 (nove) pintores, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
d) Contratação de até 10 (dez) pedreiros, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
e) Contratação de até 11 (onze) serventes, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
f) Contratação de até 04 (quatro) coveiros, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
g) Contratação de até 06 (seis) jardineiros, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
h) Contratação de até 46 (quarenta e seis) auxiliares de serviços gerais — ASG, cuja
remuneração será equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país.
II — Secretaria Municipal de Agricultura:
a) Contratação de 03 (três) motoristas, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
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b) Contratação de 06 (seis) vigias, cuja remuneração será equivalente a 01 (um) salário
mínimo vigente no país;
c) Contratação de 04 (quatro) auxiliares de serviços gerais — ASG, cuja remuneração será
equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país;
d) Contratação de 01 (um) auxiliar de cozinha, cuja remuneração será equivalente a 01
(um) salário mínimo vigente no país.
IV — Secretaria Municipal de Esporte:
a) Contratação de 02 (dois) auxiliares de serviços gerais — ASG.
V - Secretaria Municipal Do Trabalho, Habitação e Assistência Social:
a) Contratação de 03 (três) motoristas, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
b) Contratação de 06 (seis) vigias, cuja remuneração será equivalente a 01 (um) salário
mínimo vigente no país;
c) Contratação de 06 (seis) auxiliares de cozinha, cuja remuneração será equivalente a 01
(um) salário mínimo vigente no país;
d) Contratação de 08 (oito) auxiliares de serviços gerais — ASG, cuja remuneração será
equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país.
VI - Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito:
a) Contratação de 02 (dois) motoristas, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país.
VII — Secretaria Municipal de Cultura:
a) Contratação de Ol(um) auxiliar de serviços gerais — ASG, cuja remuneração será
equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país.
VIII — Secretaria Municipal de Educação:
a) Contratação de 36 (trinta e seis) auxiliares de cozinha, cuja remuneração será
equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país;
b) Contratação de 12 (doze) motoristas, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
c) Contratação de 39 (trinta e nove) Secretários Escolares, cuja remuneração será
equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país;
ts
d)
e)
f
8)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN.
Fone (0XX84) 3273-3341 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Contratação de 43 (quarenta e três) vigias, cuja remuneração será equivalente a 01
(um) salário mínimo vigente no país;
Contratação de 48 (quarenta e oito) auxiliares de serviços gerais — ASG, cuja
remuneração será equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país;
Contratação de 16 (dezesseis) porteiros, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
Contratação de 14 (quatorze) merendeiras, cuja remuneração será equivalente a 01
(um) salário mínimo vigente no país.
IX — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano:
a) Contratação de 10 (dez) operadores de bomba, cuja remuneração será equivalente a 01
(um) salário mínimo vigente no país.
X - Secretaria Municipal de Saúde:
a)
b)
e)
d)
e)
9
Contratação de 42 (quarenta e dois) vigias, cuja remuneração será equivalente a 01
(um) salário mínimo vigente no país;
Contratação de 38 (trinta e oito) motoristas, cuja remuneração será equivalente a 01
(um) salário mínimo vigente no país;
Contratação de 63 (sessenta e três) auxiliares de serviços gerais, cuja remuneração será
equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente no país;
Contratação de 08 (oito) maqueiros, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
Contratação de 06 (seis) porteiros, cuja remuneração será equivalente a 01 (um)
salário mínimo vigente no país;
Contratação de 24 (vinte e quatro) recepcionistas, cuja remuneração será equivalente a
01 (um) salário mínimo vigente no país.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
maio de 2022, restando revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 26 de maio de 2022.
JOSÉ DE FIGUÉI DO aa
Prefeito M icipal

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