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norma nº 1282/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaDispõe sobre a desafetação e doação de um terreno na Zona de Expansão deste Município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei Nº 1.282/2022 - GP/PMSJM
Dispõe sobre a desafetação e doação de
um terreno na Zona de Expansão deste
Município, pertencente ao Patrimônio
Público Municipal e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica DESAFETADA da condição de Bem Público, o imóvel a
seguir discriminado, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no
povoado no Loteamento Vale Verde de Parnamirim, deste Município, com as seguintes
dimensões e limites: ao Norte, medindo 196,50 metros, limitando-se com imóvel
pertencente ao Patrimônio Público Municipal; ao Sul, medindo 170,05 metros,
limitando-se com imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal; ao Leste,
medindo 70,00 metros, limitando-se com a Quadra 62 do Loteamento Vale Verde de
Parnamirim; ao Oeste, medindo 89,98 metros, limitando-se com proprietários diversos,
tendo uma área total de 15.000,00 m2 (Quinze mil metros quadrados).
Art.2º - O terreno acima discriminado e DESAFETADO nos termos
do artigo anterior passam a integrar o Patrimônio Público Municipal na condição de
Bens Públicos Dominiais.
Art. 3º - Por passarem a pertencer à classe de Bens Públicos
Dominiais, fica autorizada a DOAÇÃO da área descrita no Artigo 1º para a empresa
A.C. BARBOSA CHAVES SERVIÇOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o n.º 07.221.516/0001-05 com sede à Travessa Moizaniel de Carvalho, 106,
Térreo, Centro, São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000, pertencente à Sócia, ANA
CRISTINA BARBOSA CHAVES, brasileira, casada, empresária, Portadora do RG n.º
743.687/SSP-RN e inscrita no CPF sob o n.º 422.763.654-04, tendo como objetivo as
atividades de Imunização e Controle de Pragas Urbanas, em especial a Construção de
uma Estação de Resíduos Sanitários e Afluente, um terreno na Zona Rural deste
município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado no Loteamento Vale
Verde de Parnamirim, neste Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 - CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Art. 4º - A não construção do espaço físico, com a implantação e
funcionamento da fábrica de resinas termoplásticas e demais atividades, na área acima
mencionada, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data em que se
efetivar a presente doação, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado
terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público
Municipal.
Art. 5º - À Empresa A.C. BARBOSA CHAVES SERVIÇOS - ME fica
condicionada no funcionamento, a fornecer, no mínimo, 30 (trinta) empregos,
prioritariamente a pessoas residentes neste município, a partir do final de 2022.
Art. 6º - O não cumprimento da condição determinada no art. 4º
implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500 (quinhentas) UFIRs mensais.
Art. 7º - O imóvel, objeto desta doação, tem valor estimado de R$
15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Axt. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
lei 1.128/2017.
São José de Mipibu/RN, 30 de maio de 2022.
4 a,
/
JOSÉ DE F dra REDO VARELA
Prefeito Municipal |

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