| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMU e dá outras providências. |
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ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU GABINETE DO PREFEITO Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000 CNPJ 08.365.850/0001-03 Lei n.º 1.286/2022- GP/SJM. Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana — CIMU e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificado sem ressalvas o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios integrantes do consórcio intermunicipal de mobilidade urbana — CIMU, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e o Decreto Federal n.º 6.01, de 17 de janeiro de 2007, que dispõem sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. Parágrafo único. A ratificação de que trata este artigo é sem reservas, nos termos do Anexo único, parte integrante desta Lei. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 15 de agosto de 2022. JOSÉ DE no DO avant Tt Prefeito Municipal