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norma nº 1286/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaDispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções firmado entre os municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana - CIMU e dá outras providências.
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ESTADO DÔ RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
Rua 26 de julho, nº 08, centro, São José de Mipibu/RN
Fone (0XX84) 3273-2514 — CEP 59.162-000
CNPJ 08.365.850/0001-03
Lei n.º 1.286/2022- GP/SJM.
Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de
Intenções firmado entre os municípios integrantes
do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade
Urbana — CIMU e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado sem ressalvas o Protocolo de Intenções firmado
entre os municípios integrantes do consórcio intermunicipal de mobilidade urbana —
CIMU, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005 e o Decreto Federal
n.º 6.01, de 17 de janeiro de 2007, que dispõem sobre normas gerais de contratação de
consórcios públicos.
Parágrafo único. A ratificação de que trata este artigo é sem reservas, nos
termos do Anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 15 de agosto de 2022.
JOSÉ DE no DO avant
Tt
Prefeito Municipal

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